O que é MEI?
O MEI (micro empreendedor individual) é sistema simplificado de abertura de empresa que visa transformar o empresário informal em empresário legalizado, cedendo vantagens e benefícios ao comerciante. Para permanecer como MEI (micro empreendedor individual), é necessário obedecer à alguns critérios estabelecidos na Lei.
Tais como:
- faturar nomáximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- estar dentro do quadro de atividades permitidas;
- possuir apenas 1 empregado.
Quais as vantagens de ser MEI?
Apesar da simplicidade da modalidade MEI, ela é uma empresa como outra qualquer. A única diferença são os benefícios à ela apresentada e garantida por base na Lei Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.
- Possui CNPJ, Inscrição Estadual (conforme atividade desenvolvida) e inscrição na Prefeitura;
- Não possui obrigação de emissão de nota fiscal, ou seja, é de acordo com a preferência do cliente. Ou seja poderá emitir nota fiscal caso seja necessário.
- Abertura de contas pessoa Jurídica;
- Sistema de cobrança por meio de boleto bancário ou maquina de cartões de crédito.
- O valor recolhido a titulo de INSS, por meio do documento de arrecadação DAS, tem como objetivo assegurar benefícios previdenciários ao empresário por exemplo: auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
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Quando sair do Sistema MEI?
O pagamento do DAS na forma de MEI, é estabelecido por que o regime tributário escolhido foi MEI Além desses temos outros regimes tributários que deverão ser aplicados à empresa de acordo com a necessidade de cada uma. Os demais regimes tributários são Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Os regimes citados são aplicados conforme o faturamento anual da empresa. Desse modo, caso sua MEI ultrapasse o valor estabelecido na LEI, como limite de faturamento você deverá ter sua empresa desenquadrada.
Contudo, existem prazos para aderir aos regimes tributários, e ainda existe o risco de desenquadramento retroativo. Esse prazo geralmente é no mês de Janeiro de todo ano. Por isso se faz importante o planejamento financeiro da empresa para que possam avaliar se correm ou não esse risco.
Outro fator que leva ao desenquadramento é o registro de colaboradores. Só se permite 1 colaborador por MEI, sendo assim, caso aconteça a necessidade de mais colaboradores o Microempreendedor deverá proceder com o desenquadramento.
Transformar MEI em LTDA
Uma empresa LTDA é uma sociedade, com no mínimo duas pessoas e não tem limite de sócios. No caso do Microempreendedor conquistar um sócio, essa empresa poderá ser transformada em Sociedade Limitada, perdendo todos os benefícios gozados pela MEI. Para tanto é necessário o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado, um instrumento contratual de sociedade.
Essa nova sociedade poderá ser enquadrada como ME ou EPP, também dependendo do faturamento. A EIRELI é outra modalidade que poderá ser aplicada à MEI. Transformar a MEI em EIRELI, em perfeitamente possível, pois ela possui a mesma característica no que diz respeito ao numero de participantes do quadro societário. Em outras palavras, também é uma modalidade de empresa individual.
A EIRELI, é uma empresa individual com cara de sociedade. Ela obedece as mesmas regras de faturamento dos optantes do simples nacional, caso o titular se interesse, só que possui um contrato social. O patrimônio do titular será preservado, desde que não haja fraude contra credores. No entanto, será necessário um capital social de 100x o valor do salário mínimo vigente.
Para transformar sua MEI em EIRELI, deverá também, registrar a alteração na Junta Comercial do Estado. Nesse caso o diferencial entre a MEI e a EIRELE é a proteção do patrimônio, como já mencionado antes, nessa modalidade existe essa proteção enquanto que como MEI você está diretamente respondendo pelos atos de sua empresa.
Crescimento do seu negócio
A MEI é um caminho para a ascensão do seu negócio, facilitando o acesso aos empréstimos bancários para capital de giro, abrindo portas para facilitar a sua cobrança e recebimento dos haveres, passando mais credibilidade aos seus clientes. Portanto, por se tratar de uma porta de abertura é importante a facilidade em transforma-la em uma nova modalidade de empresa de acordo com seu crescimento e sua necessidade.
Fonte: Contábil Joliver