Primeiramente, vamos entender o que é e para que serve o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de amparar o trabalhador demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todo início de mês, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal – CEF, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos, sendo que estes valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o saldo, tanto em parte quanto em sua totalidade.
Existem vários meios, inclusive, por aplicativo no celular, baixando o App FGTS em seu smartphone, basta acessar a play sotre em seu aparelho android, ou no caso de IOS, a apple store, ou se preferir pelos seguintes links: Android ou IOS
Outra opção, é pelo site da CAIXA, acessando esse site: Caixa.
Seja pelo App ou pelo site da Caixa, você terá que realizar um cadastro, e para facilitar, tenha em mãos os documentos de RG, CPF e a Carteira de trabalho.
Ao realizar o seu cadastro, o ideal é informar o seu número de telefone celular, para que de forma gratuita, receba informações dos depósitos e rendimentos do seu FGTS todos os meses.
Outra forma de consultar o FGTS, é através da sua conta bancária da CAIXA, tanto no site, quanto no app do banco, você pode ir na opção “FGTS e serviços ao cidadão” depois em FGTS e por último clicar em EXTRATO.
Caso prefira, também é possível realizar a consulta o extrato do seu FGTS nas agências da caixa.
O empregador não pode descontar o FGTS do salário do empregado!
Se o empregador desconta o FGTS do salário do empregado, ele estará cometendo uma violação, e na mesma medida, se não realiza os depósitos mensais, o empregado pode buscar na via judicial, a cobrança destes valores, e até mesmo rescindir o contrato de trabalho através da rescisão indireta, como já explanado em outro artigo aqui em nosso website, caso queria saber mais acesse: Rescisão Indireta do contrato de trabalho: Empregado dá a conta ao empregador!
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Por: Luiz Conrado Pesente Gehlen, OAB/PR nº 91.066, advogado Trabalhista e Tributário.
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