Os trabalhadores que suspendem a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por demissão ou por ter ficado sem renda para realizar o recolhimento por conta própria, poderá continuar a receber benefícios previdenciários por algum período.
A regra vale também para segurados que tiveram auxílios e aposentadorias por incapacidade encerrados.
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O que é “período de graça?”
O intervalo que é possível receber benefícios sem estar contribuindo com o INSS, é chamado de “período de graça”. Este período pode variar de três a 36 meses. Dependerá do tipo de contribuinte. Quando esse tempo termina, o trabalhador deverá voltar a contribuir com o INSS para ter o direito aos benefícios previdenciários.
Prazos do período de graça
Para você prolongar o período de graça dependerá do benefício que recebeu, o pagamento poderá variar entre 3 e 36 meses.
- 36 meses: quando o segurado que foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado;
- 24 meses: regra válida ao segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas. Vale para pagamento do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.O prazo também conta para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine;
- 12 meses: valerá para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo); também para cidadão que havia sido detido ou preso e ao segurado com encerramento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade;
- 6 meses: prazo para o segurado do INSS que recolher como facultativo. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS;
- 3 meses: recebe neste prazo, quem prestou serviço militar.
Como voltar a receber benefícios do INSS?
Para que uma pessoa volte a receber benefícios do INSS, precisará voltar a contribuir, no caso de contribuintes individuais e facultativos.
A contribuição poderá ser feita através de Guia da Previdência Social (GPS) que pode ser obtida no INSS.
Depois que você começa a pagar, terá que cumprir uma carência, que irá depender de acordo com o benefício pretendido pelo segurado.
Se você tiver dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Disponível de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil