Saiba em quais casos um MEI deve declarar o Imposto de Renda

Categoria possui regras específicas, o que torna parte isenta e outra obrigada a prestar contas ao Fisco na pessoa física.

A falta de conhecimento de microempreendedores individuais (MEIs) sobre a necessidade de entregar o Imposto de Renda pode levá-los a ter problemas futuros com o Fisco e a arcar com multas em caso de não enviar a declaração, alerta o advogado tributário Thiago Paiva, da consultoria Tributarie.

Segundo ele, o MEI possui regras específicas no momento de informar os rendimentos à Receita, o que torna parte isenta e outra obrigada a prestar contas ao Fisco também na pessoa física. A multa pela não entrega pode chegar a 20% do imposto devido.

Atualmente os MEIs somam mais de 6,64 milhões, segundo 1 milhão de adesões somente em 2016.

Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Paiva aponta alguns parâmetros básicos a serem observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, com base nas regras gerais da Receita Federal. “Incorrendo em pelo menos uma dessas situações, o MEI, enquanto pessoa física, está obrigado a declarar”, afirma.

Veja abaixo as condições para o MEI declarar o IRPF:

– Obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

– Obter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;

– Obter ganhos de capital (lucro na venda de bens e direitos sujeitos à tributação);

– Venda de imóvel, mesmo que isenta pela aquisição de outros imóveis dentro de 180 dias da celebração do contrato;

– Operações na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações;

– Obter receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (ou pretenda compensar prejuízos anteriores na declaração atual);

– Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000.

Segundo ele, a questão está em calcular quais rendimentos são tributáveis e isentos para se chegar ao veredicto final sobre a obrigatoriedade do envio da declaração. Da receita bruta apurada em 2016, o MEI pode abater no IR até 32% se estiver enquadrado na área de serviços em geral; 16% se exercer atividade de transporte de passageiro e 8% se for do setor de transporte de cargas.

Via G1

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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