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Emitir certidão negativa de débito federal é muito fácil: dá para fazer tudo online e você só vai precisar informar seu CPF numa seção específica do site da Receita. Se não existirem pendências, seu documento ficará disponível para download em poucos segundos.
A certidão negativa de débito federal (CND) é essencial para qualquer cidadão brasileiro que queira ou precise atestar a sua situação fiscal perante o Fisco, indicando se há pendências ou débitos tributários. Sem ela, não dá nem para se inscrever em concurso público, sabia?
Neste artigo, você explora os detalhes do processo de emissão da CND, as vantagens de tê-la e os casos em que você pode precisar do documento, além de entender como lidar com pendências e ver que é tudo menos complicado do que parece. Continue a leitura!
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A certidão negativa de débito (CND) específica da Receita Federal – também conhecida como certidão de regularidade fiscal – é um documento emitido pelo órgão que comprova que uma pessoa física não possui pendências fiscais junto a ele.
A CND é frequentemente solicitada em diversas situações, com destaque para as listadas abaixo.
✔ ️Empréstimos e financiamentos: bancos e instituições financeiras podem exigir o documento como parte do processo de concessão de empréstimos ou financiamentos para quem precisar contar com as soluções.
✔ ️Transações imobiliárias: na compra ou venda de imóveis, a CND pode ser solicitada ao cidadão para garantir que não haja dívidas pendentes que afetem a propriedade e, consequentemente, a nova pessoa proprietária.
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✔ ️Concursos públicos: alguns concursos públicos podem exigir a apresentação dessa certidão como parte dos documentos de inscrição.
O nome oficial deste documento é um pouco mais longo: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, mas você pode usar só certidão de débito ou certidão negativa para se referir a ele e vai estar tudo certo – apenas tome cuidado para não confundir os tipos de certidão.
Além da CND expedida pela Receita, existem diversos outros tipos de certidões negativas de débito, e cada tipo está relacionado a um diferente aspecto de regularidade fiscal. Abaixo, você encontra uma tabela que apresenta todos os principais formatos, apenas para seu conhecimento.
As diferentes certidões negativas de débitos no Brasil | ||
Tipo de certidão | Quem emite | Para que serve |
1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão negativa de débito federal) | Receita Federal | Prova que o cidadão não tem pendências com o Fisco (relacionadas ao pagamento de tributos ou à situação da declaração do Imposto de Renda, por exemplo) |
2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) | Justiça do Trabalho | Atesta a inexistência de débitos trabalhistas em nome de uma pessoa física ou jurídica |
3. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Comprova a regularidade do contribuinte quanto aos débitos previdenciários |
4. Certidão Negativa de Débitos de Impostos Mobiliários | Prefeitura de cada município | Atesta a ausência de débitos relacionados a impostos sobre atividades econômicas, como o Imposto Sobre Serviços (ISS) |
5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais | Secretaria da Fazenda de cada estado ou similar | Comprova a regularidade fiscal do cidadão em relação a impostos estaduais |
6. Certidão Negativa de Débitos Municipais | Secretaria da Fazenda de cada município ou similar | Comprova a regularidade fiscal do cidadão em relação a impostos municipais |
7. Certidão Negativa de Débitos de Créditos Tributários Federais (CNDT) | Secretaria Especial da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Semelhante à CND da Receita Federal, mas emitida por outros órgãos. Atesta a ausência de débitos relativos a créditos tributários federais |
8. Certidões Negativas de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais | Receita Federal | São duas certidões conjuntas, que abrangem débitos relacionados a tributos e contribuições federais |
9. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) | Receita Federal | Emitida quando há pendências fiscais, mas que estão garantidas por depósito, seguro, fiança ou outro meio aceitável pelo Fisco |
Repare que as duas últimas linhas da tabela trazem outros documentos emitidos igualmente pela Receita, mas que diferem da certidão negativa de débito, que é o assunto principal deste artigo.
Além disso, lembre-se de que cada documento atende a exigências legais específicas e descreve a situação particular de cada contribuinte, por isso, nem sempre a CND exigida para você será a mesma exigida para outras pessoas.
A emissão da CND para pessoa física na Receita Federal oferece várias vantagens, desde a garantia da situação regular caso seja necessário comprová-la ao Leão até a proteção de quem é contribuinte contra penalizações e cobranças indevidas.
Agora que você já conhece as vantagens – ✅ –, chegou a hora de aprender como obter o documento!
Dá para fazer a emissão da certidão negativa de débitos com Receita Federal pelo site da própria Receita e utilizando apenas seu CPF: basta acessar a página específica de consulta à CND para pessoa física e informar o número do documento no campo adequado.
Aqui vai um passo a passo rápido.
O prazo de validade do documento é de 180 dias contados a partir da data de emissão.
No geral, o procedimento é simples se não houver nenhuma pendência, porém, existindo débitos ou outras questões não resolvidas, sua CND não será disponibilizada e você vai precisar entrar em ação.
Sim. Mesmo seguindo passo a passo à risca para conseguir emitir certidão negativa de débito federal, algumas pessoas acabam não obtendo o documento logo de cara. Isso acontece porque o Fisco negou a emissão em decorrência de algum tipo de pendência fiscal.
Uma pergunta bastante comum e que pode ser justamente a sua dúvida! Existem várias hipóteses que explicam a recusa da emissão da CND através do site da Receita Federal, mas a justificativa mais comum está na existência de débitos não pagos inscritos na dívida ativa da União e de parcelamentos não quitados.
Outras pendências também acabam sendo prejudiciais, por exemplo:
Especificamente em relação aos débitos e parcelamentos de dívidas, após a regularização, o órgão vai permitir a emissão da CND normalmente, mas atenção para a orientação destacada abaixo.
Antes de efetuar qualquer pagamento ou parcelamento de uma pendência apresentada pelo Fisco durante a sua consulta ao seu CPF, examine a origem da dívida fiscal para confirmar se o valor cobrado é realmente devido. |
Caso uma dívida esteja sendo cobrada de forma irregular, pode ser necessário entrar com uma ação judicial e esperar para ver o que acontece. Se uma medida liminar for concedida à você, o Fisco será obrigado a emitir uma certidão positiva com efeitos de negativa – conhecida pela sigla CPD-EN –, que é equivalente à CND.
Em algumas situações, mesmo que o débito já tenha sido pago integralmente, o Leão continua a cobrar, o que impede a obtenção do seu documento. Nesses casos, também vai ser precisa uma ação judicial, mas para contestar a cobrança.
Dívidas prescritas também podem impedir a emissão da certidão negativa.
Antes de recorrer a ações judiciais, existem outras formas de solucionar quaisquer problemas e conseguir sua CND. Se você não conseguir a emissão da certidão negativa de débito da Receita Federal no seu CPF, vai ser fundamental verificar sua situação fiscal e cadastral, identificar quaisquer pendências e tentar regularizá-las online mesmo.
Bastam três passos para solicitar a regularização.
Em seguida, repita as etapas apresentadas mais acima neste mesmo artigo para, finalmente, obter a CND.
Se, por alguma razão, você não conseguir agilizar o processo pela internet e estiver precisando do documento com urgência, faça um agendamento para ser atendido(a) em uma unidade da Receita Federal.
E certifique-se de manter sua situação fiscal sempre em dia, resolvendo pendências e atualizando seus dados na Receita para evitar outros problemas!
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