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Saiba mais sobre a nova tabela de pontos a motoristas com CNH suspensa

O Projeto de Lei 2654/21, propõe que motoristas que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes das mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ter a suspensão revista.

O projeto é de autoria do deputado Coronel Tadeu, e segundo o mesmo o objetivo é garantir a igualdade de direitos a esses condutores.

Autor da proposta, diz que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa para condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

Porém a proposta ainda tramita em caráter conclusivo nas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, afirmou Tadeu.

Quais são as regras em vigor?

Atualmente a lei suspende o direito de dirigir caso o condutor acumule, dentro do período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da lei entrar em vigor, a suspensão ocorria caso o motorista atingisse 20 pontos, independente do tipo de infração. Atualmente para ocorrer uma suspensão o condutor deve atingir 40 pontos se as infrações não forem graves

Calendário para renovação da CNH 2022

Os condutores devem ficar atentos aos prazos de renovação para não perder o documento.

  • Vencimento em março, abril e maio de 2020: até 31 de dezembro de 2021;
  • Vencimento em junho, julho e agosto de 2020: até 31 de janeiro de 2022;
  • Vencimento em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: até 28 de fevereiro de 2022;
  • Vencimento em janeiro, fevereiro e março de 2021: até 31 de março de 2022;
  • Vencimento em abril de 2021: até 30 de abril de 2022;
  • Vencimento em maio de 2021: até 31 de maio de 2022;
  • Vencimento em junho de 2021: até 30 de junho de 2022;
  • Vencimento em julho de 2021: até 31 de julho de 2022;
  • Vencimento em agosto de 2021: até 31 de agosto de 2022;
  • Vencimento em setembro de 2021: até 30 de setembro de 2022;
  • Vencimento em outubro de 2021: até 31 de outubro de 2022;
  • Vencimento em novembro de 2021: até 30 de novembro de 2022;
  • Vencimento em dezembro de 2021: até 31 de dezembro de 2022.

Saiba também: Motivos que levam a suspensão da CNH

  • 165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2934,70.
  • 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
  • 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
  • 173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
  • 174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.
  • 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.
  • 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.
  • 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
  • 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
  • 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.
  • 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
  • 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
  • 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.
  • 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
  • 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
  • 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
  • 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
  • 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.
  • 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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