O eSocial vem para substituir e racionalizar várias obrigações acessórias na área de departamento pessoal, com intuito de unificar as informações das relações de empregadores com empregados e uma das novidades mais importantes para ser aplicada na folha de pagamento. Um assunto que tem gerado muitas dúvidas, é sobre as rúbricas informativas.
As rúbricas informativas requerem que o agente de departamento pessoal faça as devidas configurações para criar e transformar rúbricas adequadamente, para que não apareçam em folha de pagamento no seu sistema Alterdata. Por isso essa matéria ajudará esclarecer tanto a parte teórica quanto na parte prática dos parâmetros que deverão ser aplicados na sua rotina. Confira!
A rúbrica informativa é usada para transmitir na folha de pagamento ao eSocial o valor que não é pago como provento, mas também não é descontado do trabalhador e pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária.
Existe também o tipo de rúbrica informativa dedutora que contempla o valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.
Em caso de Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, o empregador deverá utilizar uma rúbrica informativa correlacionada com o código 9932 – Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho.
O empregador deve observar a existência de rúbricas informativas, que integram a remuneração exclusivamente para fins de cálculos dos valores a serem recolhidos ao FGTS e a parte patronal da contribuição previdenciária, quando for o caso. Como por exemplo a remuneração que seria devida ao empregado afastado para prestar serviço militar obrigatório, que possui vinculação com o código 9905 (Serviço militar – Valor da remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório) da Tabela 3 do eSocial.
Em relação aos planos de saúde e odontológicos ocorrem tanto as rúbricas informativas como as de desconto ou ainda as de proventos, conforme o caso.
Na tabela de natureza tributária das rúbricas, existem em relação aos planos de saúde e odontológico, as rúbricas de desconto código 9219 referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. Este é o caso da rúbrica de desconto, portanto não é uma rúbrica informativa, pois tem efeito de reduzir a remuneração do trabalhador.
O código de vencimento 1405 se aplica ao valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médicohospitalares e outras similarese. Portanto, é o caso das rúbricas de proventos.
Mas também há o caso da informativa, como por exemplo, quando é utilizado o código 9911, para o empregador comunicar o valor que não será pago ou descontado, mas representa a assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador.
É informado como rúbrica informativa a quantidade de horas extraordinárias trabalhadas no mês é lançadas a crédito no banco de horas vinculada à natureza 9950, da Tabela 3 – Tabela de Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento.
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A quantidade de horas extraordinárias compensadas no mês e lançadas a débito no banco de horas devem ser informadas em rúbrica vinculada à natureza 9951, além das rúbricas creditadas e/ou debitadas no próprio mês. Ainda, havendo saldo positivo no banco de horas até o mês anterior, este também deve ser informado como rúbrica informativa, vinculada à natureza 9950. Se por ventura, o saldo for negativo, este deverá ser informado em rúbrica informativa, vinculada à natureza 9951, como forma de dedução do montante apurado.
Quando o empregador efetuar o pagamento de horas extras constantes no banco de horas, ele deve informar a quantidade e o valor de horas pagas numa rúbrica específica vinculada à natureza 1004 da Tabela 3, com o campo “tpRubr” do evento S-1010 igual a 1 (vencimento/provento). Não deve informar essa quantidade de horas em rúbrica vinculada à natureza 9951 da mesma tabela, pois essa quantidade paga será informada na tag “qdtRubr” dentro da rúbrica 1004. Nesse caso, não há rúbrica informativa, somente rúbrica de provento.
O sistema Alterdata possui configurações em que o usuário pode criar suas rúbricas e caracterizá-las conforme sua necessidade, inserindo no campo Natureza Tributária da Rúbrica para o eSocial, o código compatível com a informação da rúbrica de acordo com a Tabela 03 – Natureza das Rúbricas da Folha de Pagamento. É imprescindível que esteja selecionando a opção de “Não aparece em folha” para tornar uma rúbrica informativa. Para ser uma rúbrica do tipo informativa dedutora é preciso que além da marcação anterior, esteja configurado no tipo “desconto”, na aba Configuração, no cadastro de rúbricas.
Com alterdata
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