Saiba o que é e como declarar a DMED 2017

DMED é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.

Quem deve declarar a Dmed?

Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde.

Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).

Desta forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.

Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.

Quais são os serviços médicos e de saúde descritos na Dmed?

São todos os serviços prestados por:

  • Psicólogos
  • Fisioteraupetas
  • Terapeutas Ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Serviços Radiológicos
  • Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias
  • Clínicas Médicas de qualquer especialidade
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental

Como baixar o programa gerador da Dmed 2017?

Para fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão do seu sistema operacional abaixo:

Prazo para entregar em 2017

A Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016.

O que deve ser informado?

Todos os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as informações de filiais e outros estabelecimentos.

Via SAGE parceiro Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

5 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

7 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

10 horas ago