Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime, ou seja, para o filho, companheira/esposa, entre outros.
Primeiramente cumpre esclarecer a todos que esse benefício não é destinado ao PRESO, e sim aos seus DEPENDENTES.
Portanto, esse benefício existe para amparar a família de um segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante o seu período de trabalho e que hoje ou no passado esteve preso.
Se algum dia você ouvir que quem recebe esse benefício é o preso, já poderá identificar que essa não é uma informação verdadeira.
Se você quiser saber sobre os indeferimentos injustos de auxílio-reclusão, clique.
• O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos.
• Os Pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Se você quiser saber em como o filho menor de idade pode receber atrasados de auxílio-reclusão, clique.
Para quem quiser saber em como cobrar auxílio-reclusão para o filho, mesmo no regime semiaberto, clique.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:
Temos que nos atentar para uma informação muito importante:
Os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Sob pena do auxílio reclusão ser SUSPENSO.
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).
Esse valor é para os benefícios de auxílio-reclusão atuais, que são desde novembro de 2019, em diante, isso por causa da Reforma da Previdência.
Lembrando que para as prisões ocorridas antes dessa data, o valor do auxílio-reclusão poderá ser acima de 1 salário mínimo mensal.
Isso porque, antes o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994.
Portanto, mesmo requerendo hoje o auxílio-reclusão, se a prisão foi na lei anterior, vale o cálculo melhor que poderá ficar acima de 1 salário-mínimo mensal.
Para saber mais sobre valor do auxílio-reclusão ou teto de valor do auxílio-reclusão, clique.
Os dependentes receberão o auxílio-reclusão enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado.
O auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progredido para os regimes semiaberto e aberto.
E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?
Se o preso vier a morrer, os dependentes não ficarão desamparados poderão solicitar a pensão por morte.
Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal MEU INSS, e ao final espero que tudo dê certo com o seu pedido.
Porém, caso o INSS venha negar o seu pedido, poderá apresentar recurso administrativo.
Aconselho sempre, buscar um advogado Previdenciário que entenda do assunto, pois ele pode lhe auxiliar tanto a buscar o seu pedido junto ao INSS, como até mesmo em casos que necessita buscar judicialmente.
Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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