Direito

Saiba o que é necessário para fazer o inventário em cartório?

Quando algum ente querido morre, além dos desafios psicológicos que costumam marcar esse momento, os herdeiros ainda precisam lidar com uma certa burocracia. Nesta linha, os parentes têm a obrigação legal de abrir um inventário, pois, somente assim os bens do falecido poderão ser transferidos para nome daqueles com direito a herança

Em resumo o inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira igualitária entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, na justiça ou extrajudicialmente. 

Há de se concordar que optar pelo inventário extrajudicial, potencialmente, será mais vantajoso, até porque não envolverá a justiça, podendo ser realizado diretamente em qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com vantagens que facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido. 

Contudo, antes de descartarmos as vantagens, é preciso compreender quando é possível abrir o inventário no tabelionato. Isto porque, existem certas normas que exigem que procedimento, obrigatoriamente, se desdobre judicialmente. 

Quem pode abrir o inventário extrajudicial?

Em suma, pessoas que desejam resolver a partilha de bens fora dos tribunais, precisam se enquadrar em determinadas condições, são elas: 

  • Não pode haver herdeiros inválidos (Pessoas com Deficiência);
  • Não pode haver herdeiros menores de idade (com menos de 18 anos);
  • É preciso que os herdeiros estejam em pleno acordo, quanto à divisão dos bens, caso contrário, a partilha será definida perante um juiz.

Caso todos requisitos tenham sido atendidos, basta se direcionar ao tabelionato, portando os documentos necessários. Apesar de não haver processo judicial, nesses casos, é sempre recomendável contar com o acompanhamento de um advogado de confiança. 

Vantagens da modalidade

O inventário extrajudicial pode oferecer diversas vantagens, frente a modalidade judicial. Confira: 

  • Economiza tempo e dinheiro. Processos na justiça costumam ser mais custosos, além de poderem se estender por um longo período, o que compromete ainda mais a estrutura psicológica dos herdeiros. Em alguns casos, o procedimento no cartório, se encerra em apenas dois meses;
  • O inventário pode ser aberto em qualquer tabelionato no Brasil, viabilizando uma maior acessibilidade e praticidade;
  • Não exige homologação judicial, o que de quebra já evita aquelas longas de processos na justiça;
  • O imposto estadual é conferido pelo próprio tabelionato, dispensando a interferência da Fazenda Pública;

Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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