Esse sistema é composto por várias instituições corporativas que tem por objetivo o treinamento profissional, lazer, consultoria e saúde dos trabalhadores e é por isso que ele é chamado de sistema S.
O presidente Getúlio Vargas criou este agrupamento na década de 1940 e no mesmo período foram criadas a contribuição sindical e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O objetivo dos patrões eram treinar seus trabalhadores para a indústria de base e, consequentemente aumentar sua produtividade.
O Sistema S é privado e são chamados de paraestatais, mas contribuem para o interesse estatal por meio de serviços e, por este motivo elas estão no Terceiro Setor e é muito importante lembrar que elas são oficializadas pelo Estado e por Leis.
De modo geral cada instituição do Sistema S oferece atividades diferentes, o foco é agregar valor para o trabalhador, seja pessoalmente ou profissional.
Parte de tributos e contribuições que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S.
A porcentagem das contribuições variam em função do tipo do contribuinte, essas contribuições é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas, estes percentuais varia de 0,2% a 2,5%.
Portanto as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar dos trabalhadores
A vantagem desse Sistema é o oferecimento de chances de conhecimentos e possibilidades aos trabalhadores gratuitamente com um fácil acesso à educação, cultura e assistência, além disso apesar de já haver programas governamentais para graduação, como o Programa Universidade para todos (Prouni) e a coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Mesmo com tantos benefícios a maior desvantagem é a falta de transparência com relação ao uso dos recursos, em 2013, a Lei das Diretrizes Orçamentárias estipulou que as entidades publicasse na internet o que é feito com o dinheiro repassado.
Por Laís Oliveira
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