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Saiba o que fazer em caso de CPF irregular

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, nele estão gravadas todas as informações cadastrais dos cidadãos. Esse documento é muito usado pelos brasileiros, por esse motivo é importante ficar alerta quanto à sua situação. 

Movimentar contas bancárias, solicitar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar ou renovar passaporte, fazer financiamento e receber a aposentadoria são alguns direitos que podem ser bloqueados pela irregularidade do CPF.

A seguir vamos esclarecer quais medidas devem ser tomadas para reverter as situações que causam pendências no CPF.

Possíveis status do CPF

Em primeiro lugar é preciso entender que o CPF foi criado para conhecer os cidadãos brasileiros, por isso cada CPF é um banco de dados.

Quando esse documento não está regular, significa que existe alguma pendência que necessita ser resolvida. Essa pendência pode estar associada à falta de algum dado cadastral ou à existência de dados incorretos. Verifique em qual das cinco situações encontra-se o status do seu documento:

  • Regular: não existe nenhuma pendência cadastral do contribuinte;
  • Pendente de regularização: o contribuinte não entregou alguma declaração do Imposto Renda;
  • Suspenso: o cadastro está incorreto ou incompleto;
  • Cancelado: o documento foi cancelado devido às muitas inscrições, ou por decisão administrativa ou judicial;
  • Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte;
  • Nulo: existe fraude na inscrição e por esse motivo, o CPF foi anulado.

Como foi mencionado anteriormente, quando o documento encontra-se pendente de regularização, significa que o cidadão deixou de entregar à Receita Federal alguma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Nesse caso, o problema é fácil de ser solucionado, basta entregar a declaração que falta; mas isso precisa ser feito com urgência para evitar outros transtornos.

Para saber qual documentação está faltando é necessário consultar o site da Receita Federal e saber qual é a sua situação fiscal. Tudo isso pode ser resolvido de forma simples, sem sair de casa; independente de quais foram os motivos que te fizeram não entregar a declaração.

Fonte da imagem: Agência Câmara de Notícias

Como enviar a declaração?

A seguir vamos explicar como você pode regularizar seu CPF pela internet: 

  • Acesse o site Programa Gerador de Imposto de Renda, referente ao ano que deixou de declarar;
  • Preencha a declaração informando todas as suas movimentações financeiras;
  • Emita e pague o DARF, uma espécie de boleto; referente ao valor devido, a tributação e a multa pela entrega em atraso;
  • Se houver outra declaração não enviada, repita o procedimento.

Vale lembrar que a resolução desse problema feita de forma on-line é válida apenas para as declarações em atraso, com o prazo máximo de cinco anos anteriores. Nos demais casos, o cidadão precisa comparecer à uma agência da Receita Federal para que a situação seja corrigida.

O agendamento para o atendimento presencial é feito pela internet, através do site da Receita Federal. Existe também a opção de agendamento pelo aplicativo: Agendamento da Receita Federal, disponível para celulares. A data e o horário serão marcados na unidade mais próxima da sua residência.

Mas se o cidadão não estava obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos ou entregou toda a documentação exigida e mesmo assim está com o CPF pendente? 

Nesse caso, será necessário fazer um pedido de regularização do CPF junto à Receita Federal. Esse pedido pode ser feito pela internet, acessando o site da Receita Federal, ou presencialmente em agências do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, caso seja preciso.

Documentos necessários para a regularização do CPF:

  • documento de identificação, nele deve constar: naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • número de inscrição no CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, documento que comprove a regularidade eleitoral;
  • para menores de anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

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Ana Flávia Correa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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