Embora não tenha previsão legal sobre a aplicação de advertência ao empregado que comete falta, esta modalidade é pacificamente aceita na doutrina e jurisprudência, já que faz parte do poder disciplinar do empregador.
As causas mais comuns para advertência são atrasos, uso irregular de uniforme, excesso de uso de celular no ambiente de trabalho, entre outros.
A advertência pode ser oral ou escrita. Contudo, a segunda é mais recomendada para possível uso como prova. Nesta deve constar as informações da empresa e do empregado, data, conduta que resultou na aplicação desta penalidade e a assinatura das partes.
Mas, e se o empregado se recusar a assinar a advertência?
Neste caso, o empregador deverá recolher a assinatura de pelo menos duas testemunhas, que certificaram a conduta faltosa do empregado bem como sua recusa em assinar a comunicação. Tal procedimento não trará prejuízos ao empregador que necessite utilizar tal documento como prova futura.
Conteúdo por Mariana MenezesEspecialistas nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais
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