A legislação que regulamento o imposto de renda estabelece diversas penalidades e acréscimos legais a título de encargos moratórios (multas e juros moratórios), sendo que algumas penalidades são calculadas de forma proporcional ao valor do imposto, enquanto outras são aplicadas em valores fixos e isoladamente.
O art. 61 da Lei nº 9.430/96 estabelece que os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento).
A multa moratória será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
https://www.jornalcontabil.com.br/pagamento-de-salarios-com-atraso-pode-gerar-dano-moral/
Além da incidência da multa moratória, o contribuinte que não pagar o débito tributário federal na data do vencimento, incorrerá em juros de mora calculados à taxa referencial SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
O débito tributário, após inscrito em dívida ativa, tem, além dos encargos moratórios retro mencionados, a incidência, sobre o débito tributário, do encargo legal, por força do Decreto-Lei nº 1.025/69, no valor de 20% (vinte por cento) do valor principal.
Caso o pagamento seja efetuado pelo contribuinte antes do encaminhamento para ajuizamento da ação de execução fiscal, é aplicado um desconto no encargo legal, que passa ter o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme disposto no art. 3° do Decreto-Lei nº 1.569/77.
Posto isto, com base no exposto alhures, o contribuinte que declarar o tributo, porém, por questões de estratégia ou de necessidade financeira, deixar de pagar o tributo federal no vencimento, incorrerá em multa moratórias de até 20%, encargo legal de até 20% e juros moratórios calculados pelo SELIC (hoje 6,5% ao ano).
Via Grupo Ciatos
Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…
O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…
Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…
Boas notícias para o bolso dos brasileiros! Mas calma, não precisa sair correndo pro mercado…