Previamente, é preciso esclarecer que o seguro-desemprego é assegurado, por lei, a todo trabalhador de carteira assinada. Em resumo, o benefício tem como intuito oferecer uma assistência financeira a empregados demitidos sem justa causa.
Ademais, o auxílio é dividido de 3 a 5 parcelas mensais conforme o tempo de atuação do trabalhador em determinada empresa. Confira:
- 3 parcelas: a partir de 24 meses trabalhados
- 4 parcelas: ao menos 12 meses trabalhados
- 5 parcelas: ao menos 6 meses trabalhados
Vale ressaltar que sob algumas condições o seguro-desemprego não será concedido, conforme prevê as regras de concessão do benefício. É sobre esta questão que iremos abordar.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Previamente, é preciso entender que benefício é concedido a todos os trabalhadores que atendem algum dos perfis abaixo:
- Trabalhadores formalizados e domésticos demitidos sem justa causa ou de dispensa indireta;
- Trabalhadores com o contrato suspenso em decorrência de um programa de qualificação ou curso oferecido pela empresa;
- Pescadores em período de defeso;
- Trabalhadores que foram regatados de condições de escravidão ou semelhante.
No entanto, a legislação prevê algumas regras em que o trabalhador deve se enquadra para o recebimento do benefício, confira:
- Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
- Não receber algum benefício da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Estar desempregado durante todo recebimento do benefício;
- Não ter sido demitido por justa causa.
Pedido do seguro-desemprego
No momento de solicitar seu seguro-desemprego, o trabalhador deve se atentar a determinados fatores tais como, o prazo para pedir o benefício e quantas solicitações já foram realizadas por ele.
No que diz respeito ao número de pedidos, é preciso observar os seguintes moldes:
- 1ª solicitação: ter trabalhado, ao menos, 12 meses durante 18 meses a contar da data da demissão.
- 2ª solicitação: ter trabalhado, ao menos, 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão;
- 3ª solicitação em diante: ter trabalhado 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão.
Prazo para solicitar o benefício
De antemão, vale ressaltar que a solicitação do seguro deve estar dentro do prazo previsto por lei. Neste sentido, a partir de 7 dias após a demissão o trabalhador formal pode ter até 120º dia para pedir benefício. Os moldes mudam nos seguintes casos
- Empregado doméstico: tem do 7º ao 90º dia, a contar da data de dispensa para pedir o benefício;
- Pescador profissional: durante o defeso, em até 120 dias a contar da data de início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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