A Restituição do Imposto de Renda constitui nos valores que devem ser ressarcidos ao cidadão após a declaração, quando constatado que já foram pagos valores maiores do que o devido para a Receita Federal.
Ou seja, receberá a restituição quem paga mais imposto do que deveria no ano da declaração, e também aquelas pessoas que tiveram descontos de impostos excessivos, diretamente de suas folhas de pagamento.
No entanto, têm direito à restituição o contribuinte que comprovar que os impostos retidos na fonte foram acima do valor devido da receita. Existem alguns fatores que pode gerar a restituição do IR, confira quais são eles agora!
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Despesas com saúde
Despesas com saúde são dedutíveis, tanto com relação com o próprio contribuinte quanto nos casos de atendimentos médicos prestados a dependentes. Mas para isso é preciso ter tudo devidamente declarado e documentado.
Despesas com educação
Todos os gastos que um contribuinte e/ou seus dependentes tiverem com educação durante o ano-exercício são considerados despesas dedutíveis.
Despesas com dependentes
Mesmo não envolvendo saúde ou educação, os gastos com pessoas consideradas dependentes são dedutíveis, são considerados dependentes:
Doações
Doações que têm como destino fundos escolhidos pelo governo federal e aconteceram até dezembro do ano-exercício no Imposto de Renda são consideradas despesas dedutíveis.
Despesas com alimentação
Neste caso, o pagamento da pensão alimentícia determinado pela Justiça também poderá ser dedutível.
Previdência social ou privada
Neste caso o contribuinte só consegue ser restituído nas duas situações: previdência privada, se feita na modalidade PGBL ou INSS ou semelhantes, caso valores tenham sido pagos de forma incorreta.
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Para saber se você terá direito a restituição, basta fazer a consulta através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular “Meu Imposto de Renda”, gratuito e disponível para download em celulares iOS e Android.
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