O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído judicialmente.
São vários documentos necessários para fazer o inventário, e nem sempre todos os herdeiros estão em comum acordo, o que faz esse processo ser ainda mais demorado. Por esse motivo é muito comum algum herdeiro querer vender sua parte para outra pessoa que também tem o direito ou para terceiros, antes mesmo de concluir o inventário.
É permitido para um herdeiro que faça a venda de sua parte da herança, seja parcialmente ou totalmente, desde que siga alguns critérios que vamos te contar nesse artigo.
A Cessão de direitos hereditários é um contrato realizado por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, onde os herdeiros vendem seus direitos de herança para outra pessoa.
É através deste documento que o herdeiro poderá fazer a transferência definitiva dos seus direitos, mas é importante ressaltar que não é permitido ceder apenas um determinado bem, como um imovel específico.
A herança é considerada em sua totalidade até o momento da sua partilha, por isso não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto do patrimônio deixado pelo falecido.
Por exemplo, se os bens inventariados foram 3 fazendas, que serão divididas entre 3 herdeiros, não é possível que apenas 1 deles faça a cessão de 1 fazenda específica escolhendo qual terá os direitos vendidos.
O que acontece no processo da cessão dos direitos hereditários é a possibilidade de ceder a participação total ou parte dela que o herdeiro receberia no final do processo do inventário.
Na hora de passar a Cessão de Direitos os outros herdeiros possuem preferência, ou seja, eles poderão comprar a parte vendida desde que pague o mesmo preço que uma terceira pessoa ofereceu em pagar.
Em todo processo de inventário uma pessoa é nomeada como inventariante, ela será responsável diretamente pelo processo.
Diante a Lei existe uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo primeiramente o cônjuge ou companheiro, seguido do herdeiro que se achar na posse dos bens, qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens, os credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
Por Leandro Rocha
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