Nem sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos documentos para o imposto de renda é extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal.
Ou seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a inclusão na malha fina, necessidade de prestar contas com a Receita novamente e até a autuação com multa.
Para você planejar-se melhor e com antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas com o Leão.
Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.
Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:
Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.
Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.
No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.
Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:
Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.
Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.
Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.
Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.
Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.
E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.
No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.
Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.
Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.
Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.
A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.
Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.
Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.
O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.
Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.
Via contabnet
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