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Saiba quais documentos você precisa para declarar imposto de renda

Nem sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos documentos para o imposto de renda é extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal.

Ou seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a inclusão na malha fina, necessidade de prestar contas com a Receita novamente e até a autuação com multa.

Para você planejar-se melhor e com antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas com o Leão.

1. Documentos pessoais

Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos.

Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento:

  • Documento de identificação com CPF e RG;
  • Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
  • Número do título de eleitor (opcional);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
  • Para autônomos, número de cadastro no INSS (PIS ou NIT);
  • Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto se for o caso.

2. Informe de rendimentos

Qualquer pessoa que seja registrada em uma empresa necessita do informe de rendimentos emitido por ela para comprovar as informações a serem transmitidas na declaração e também para guiar o preenchimento com exatidão.

Para quem é contratado, o informe apresenta os dados de todos os recebimentos — salários, 13° salário e férias — e os descontos de imposto de renda retido e contribuição previdenciária.

No informe do empresário, que faz retirada de pró-labore, o documento apenas demonstra o total acumulado nos meses do ano anterior e os descontos de INSS e IR. Também, neste caso, o declarante não pode esquecer de informar suas retiradas de lucro para preenchimento.

3. Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos

Além de declarar o imposto de renda sobre investimentos, quem aplica em algum produto financeiro de renda fixa ou variável precisa informar os seguintes dados à Receita:

  • Produtos escolhidos do mercado financeiro;
  • Valores aplicados;
  • Lucro;
  • Dividendos recebidos;
  • Possíveis perdas;
  • Possível imposto retido.

Todas essas e ainda outras informações sobre opções de investimentos constam em informe ou extrato emitido pela instituição financeira ou corretora. Logo, o documento é preciso para que não se declare os investimentos com erros ou faltas.

4. Recibos de aluguéis pagos e recebidos

Quem paga ou recebe aluguéis precisa declarar à Receita. Por isso, esses recibos estão entre os documentos para o imposto de renda que o declarante precisa organizar.

5. Informe de rendimentos e extrato de previdência privada

Caso o declarante contribua a uma previdência privada para complementar sua renda após a aposentadoria, deve guardar o documento recebido pela instituição para informar exatamente tanto as contribuições quanto possíveis ganhos já realizados e impostos.

6. CPF dos dependentes

Uma das últimas mudanças nas regras da declaração é relacionada à inclusão de dependentes, que precisam ter CPF para que possam entrar na declaração de titulares.

7. Comprovantes de despesas médicas

Na hipótese de o declarante ter gastos com as despesas médicas admitidas entre as restituições é necessário incluir na documentação as notas e faturas que comprovam essas despesas.

E se o beneficiário dos serviços médicos não for o titular da declaração, como um dependente ou cônjuge, o titular também precisa organizar os dados de quem foi atendido ou tratado para declarar os custos corretamente.

8. Documentação de imóveis e veículos

No preenchimento do patrimônio deve ser informado o documento de registro de cada bem. Para um imóvel é a escritura, enquanto para um veículo é o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).

Na hipótese de a compra de algum desses bens ter sido feita no ano anterior a documentação da transação também se faz necessária, assim como preenchimento de seus dados. E o mesmo vale para a venda de patrimônio.

Ainda se não houver venda ou compra a informar, mas benfeitoria que valorize imóvel já obtido anteriormente, as notas fiscais e faturas da ampliação ou reforma devem ser organizadas juntamente para a declaração.

9. Comprovantes de despesas com educação

Todos os comprovantes de gastos com educação precisam entrar nos documentos para o imposto de renda, especialmente aqueles relativos a mensalidades e matrículas, valores que podem ser utilizados para dedução de imposto a pagar.

10. CPF e CNPJ de pagamentos

Quem tem renda de trabalho não assalariado, como um autônomo, ultimamente precisa identificar as fontes com CPF e CNPJ dos pagadores. Da mesma forma, quem efetua pagamentos a profissionais liberais precisa identificá-los com CPF.

11. Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas

A contração de uma dívida com instituição financeira, e até de empréstimo formalizado com pessoa física, exige preenchimento de detalhes da operação, valor total e quantias paga e devida conforme documento de formalização da dívida.

12. Recibo de doação

Uma doação, seja feita ou recebida, precisa em qualquer caso ser informada à Receita Federal de forma igual pelas duas partes, de acordo com o recibo — ou outro documento — emitido na efetivação da doação.

13. Informe de rendimentos da Previdência Social

Aposentados e pensionistas devem emitir no site da Previdência o extrato de seus benefícios para a declaração, no qual constam os valores recebidos no ano anterior e os descontos de INSS sobre eles.

14. Informe de rendimentos financeiros

O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano.

Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.

Via contabnet

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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