Imposto de Renda

Saiba quais doenças dão isenção no Imposto de Renda

Apesar de muitos não terem ciência, conforme a legislação, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possuem direito a isenção do Imposto de Renda quando acometidos por alguma doença de grau grave. 

Tal benefício está previsto na lei 7.713/1988, de modo que conta com uma lista de 17 doenças as quais permitem o não pagamento do IR. Desta maneira, confira no tópico a seguir quais são as enfermidades listadas pela legislação. 

17 doenças que dão a isenção do IR

Em sua maioria, as enfermidades listadas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Enfim, confira a lista completa de doenças que dão direito ao benefício: 

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Contudo, para solicitar a isenção do IR, é necessário comprovar a condição grave ao INSS. Confira como é realizado esse procedimento no tópico a seguir. 

Como solicitar a isenção do IR?

A isenção do imposto de renda não é dada automaticamente ao aposentado portador de doença grave. Mesmo sendo um direito é necessário solicitar o benefício e comprovar a condição. 

Sendo assim, é preciso que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade. Feito isso, basta entrar em contato com o instituto, através da plataforma do Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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