Dentre as alterações previstas no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das mais chamativas diz respeito às mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste sentido, o limite de infrações permitidas para suspensão do documento foi ampliado.
Diante disso, grande parte dos motoristas consideraram tal alteração vantajosa, dado que em determinadas situações em que o direito de dirigir seria suspenso, atualmente não procederá mais assim. Isto deve-se ao aumento da pontuação que pode ser acumulada na CNH, de 20 pontos para 40 pontos.
Contudo, ainda há um ponto que é preciso ter atenção. A CNH pode ser suspensa mediante ao acúmulo de 40 pontos, todavia, há infrações que por si só já suspendem o documento de maneira imediata.
Como muitos já sabem, ao atingir o limite de pontos que pode ser acumulado na CNH, o documento será suspenso, entretanto, um número menor de pontos somado a infrações gravíssimas leva a mesma consequência. Confira:
Bons exemplos de infrações gravíssimas são: ultrapassar o sinal vermelho, estacionar em vagas preferenciais e conduzir na contramão. Estas equivalem a 7 pontos na CNH.
Ademais, como brevemente introduzido, existem tipos de infrações que suspendem a CNH na hora. Confira alguns exemplos:
Ps: A carteira de motorista pode ser suspensa de 6 meses a 1 ano, no entanto, dependendo do caso este prazo pode ser prorrogado para 2 anos.
Vale ressaltar que algumas situações, podem não levar a suspensão da CNH, todavia, geram multas cujo valor naturalmente fica maior conforme a gravidade da infração. A pontuação segue a mesma lógica, confira:
Gravidade da infração | Pontos na carteira | Valor da multa |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38; |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravísssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
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