Independentemente do porte, todas as empresas deverão ficar atentas às multas do eSocial — um sistema idealizado pelo Governo para unificar informações fiscais, do trabalho e da previdência, visando facilitar a vida dos contribuintes e dele próprio.
Continue com a leitura deste artigo, saiba o que é essa obrigação e conheça algumas das multas a que sua firma poderá se sujeitar caso deixe de cumpri-la. Vamos em frente!
O eSocial é um sistema eletrônico pertencente ao Serviço Público de Escrituração Digital (SPED), cujo objetivo é unificar, numa única plataforma, diversas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Desde o ano de 2014, ele criou deveres de forma progressiva para pessoas físicas e jurídicas. Porém, a partir do segundo semestre de 2018, todas as empresas estarão obrigadas a cumprir com as exigências nele previstas.
Antes de qualquer coisa, devemos ter em mente que o eSocial é uma obrigação acessória que substituirá várias outras, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e assim por diante.
Assim sendo, o sistema permitirá maior fiscalização por parte dos órgãos públicos. Por sua vez, as multas a serem aplicadas serão aquelas já existentes na legislação. O que ocorrerá é um cruzamento de dados mais eficiente, rápido e eficaz.
A título de exemplo, abaixo, vamos listar algumas das penalidades possíveis. Acompanhe!
Se a empresa contratou um novo funcionário, deverá informar esse fato até um dia antes de ele começar a trabalhar, sob pena de ser multada num valor que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, o qual dobrará em caso de reincidência (base legal: CLT, artigos 29, 41 e 442 a 508).
Erros no cálculo ou no recolhimento do FGTS sujeitarão à multa entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por empregado, e que também poderá dobrar em caso de reincidência (base legal: Lei Nº 8.036/90, artigo 23).
Deixar de registrar, anotar ou informar dados contratuais (CTPS) e suas atualizações sujeitará a empresa a multas que podem variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 por funcionário (base legal: CLT, artigos 29, 41, 52 e 442 a 508).
Trata-se de afastamento em razão de licenças legais (maternidade ou doença, por exemplo), de férias etc. A penalidade variará de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, no caso de não concedê-las ou não comunicá-las devidamente e no momento adequado (base legal: Lei Nº 8.212/91, artigo 92).
O funcionário deverá se submeter a exames de saúde periódicos, como no momento da admissão ou ao retornar ou ser demitido do trabalho. Esse tipo de infração (deixar de realizar as avaliações médicas) sujeitará a penalidades entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 (base legal: CLT, artigo 201).
Como você pode perceber, as multas do eSocial podem alcançar valores consideráveis e, até mesmo, comprometer a saúde financeira de um negócio. Então, fique atento: procure se informar cada vez mais para não submeter a companhia a severas penalidades.
O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.
Seja diferente, compartilhe com a sua empresa e colegas as consequências por não estar preparado, não conte com a sorte, esteja um passo à frente neste assunto. Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e até um plano de ação de como implantar o eSocial na empresa ou no escritório contábil, nós recomendamos um treinamento super completo para você. Clique aqui e conheça!
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