Se você tem um pequeno negócio e quer se formalizar, certamente está buscando informações sobre o MEI (microempreendedor individual). Então saiba que essa categoria oferece benefícios previdenciários ao empreendedor.
Eles se assemelham aos direitos que são garantidos ao trabalhador que é registrado pela CLT (Consolidação das leis Trabalhistas). Então, se você quer conhecer quais são esses benefícios, continue conosco, e tire suas dúvidas sobre a formalização como microempreendedor individual.
Esta categoria é voltada ao empreendedor que possui faturamento de até R$81 mil, e desenvolve atividades que são permitidas ao MEI. Em 2021, existem mais de 400 atividades que podem ser registradas pelos empreendedores que querem se formalizar. Veja quais as outras condições para se tornar um MEI:
Se você cumpre esses requisitos, saiba que após o registro do MEI é preciso cumprir com certas obrigações, sendo a principal delas o pagamento dos impostos. Esse valor é fixo e varia de acordo com a atividade desenvolvida, confira os valores:
Assim, deve ser pago mensalmente através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Para fazer o pagamento, o MEI deve emitir o DAS através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI. Ao manter esse recolhimento em dia, o MEI tem acesso a vários benefícios oferecidos pelo INSS, pois, na guia constam a contribuição de 5% sobre o salário mínimo que é voltado ao INSS.
Ao manter o pagamento dos impostos em dia, o empreendedor passa a ter direito aos seguintes benefícios:
Aposentadoria por idade: os empreendedores têm o direito de se aposentarem pelas contribuições do MEI. Mas observe os requisitos:
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, mas se o pedido for proveniente de doença grave, o período de carência não é levado em conta. A solicitação desses benefícios também deve ser feita através do MEU INSS;
Salário-maternidade: é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição. Assim, a mulher poderá se afastar do trabalho e receber um salário mínimo mensal nos seguintes casos: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Os dependentes do MEI também têm direito à cobertura previdenciária, mas neste caso, são oferecidos dois tipos de benefício. São eles:
Pensão por morte: é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. É preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI.
Auxílio-reclusão: é preciso que o MEI tenha 24 contribuições mensais e o pagamento é feito ao dependente.
Além de poder se aposentar, receber auxílios e pensão, o MEI conta ainda com outros benefícios. Eles podem auxiliar no desenvolvimento do empreendimento. Dentre eles, estão os seguintes:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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