Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão aguardando por uma perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento agilizado.
Para antecipar as perícias remotamente, o INSS entrará em contato com os cidadãos para reagendar o atendimento ou para confirmar ou adiantar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social.
Para isso, aqueles que estão na fila de espera serão contatados pela Central de Atendimento do órgão, através do número 135.
É importante observar que o número que aparecerá na tela do segurado não será apenas o 135, mas sim o (11) 2135-0135.
No entanto, este número não recebe chamadas telefônicas nem possui WhatsApp. O número de SMS da Central 135 continua sendo o 28041.
Portanto, se você receber uma mensagem no celular com esse número, trata-se do INSS entrando em contato.
Para ligações feitas pelos segurados ou beneficiários do INSS, o número da Central permanece o 135.
De acordo com o governo, a antecipação das perícias será realizada por meio do sistema Atestmed, que permite que os segurados enviem laudos e atestados pela internet para análise por um médico perito à distância.
Essa iniciativa foi inicialmente implementada devido à pandemia e à demora na marcação de exames periciais presenciais nas agências, e recentemente foi ampliada.
Mais de um milhão de pessoas estão na fila aguardando por benefícios de incapacidade, de acordo com dados do governo divulgados no início do mês.
Esse número inclui tanto pedidos por incapacidade permanente ou temporária, que requerem perícia médica, quanto pedidos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, que também dependem de perícia.
O objetivo do INSS é reduzir o número de pedidos aguardando análise e alcançar, até dezembro, a meta de atender aos requerimentos dentro do prazo legal de até 45 dias, conforme explicado por Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
O procedimento para a concessão de benefícios por meio do Atestmed tem um prazo máximo de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá 15 dias para fazer um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada pelos canais de atendimento remoto, como o Meu INSS (acessível via aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135. O requerimento feito pela central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Se a concessão do benefício não puder ser feita por análise documental, seja devido ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou ao repouso necessário superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. A prorrogação de um benefício não pode ser solicitada por análise documental.
Segurados que já têm uma perícia médica presencial agendada podem optar pelo procedimento documental, desde que a data do agendamento presencial seja superior a 30 dias a partir da data do requerimento.
Os benefícios que dependem de perícias médicas externas (em domicílio ou hospitalares) e aqueles decorrentes de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio de análise documental.
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A documentação médica para fins previdenciários deve incluir informações como:
Para aqueles que sofreram acidentes de trabalho, o sistema Atestmed também pode ser utilizado.
É importante notar que a concessão de benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes de trabalho está condicionada à apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
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