A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou periculosas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Em suma, a modalidade tem como objetivo compensar os riscos a que esses trabalhadores são expostos, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição do que o exigido para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Para ter direito à aposentadoria especial do INSS, é necessário comprovar a exposição a esses agentes nocivos por meio de laudos técnicos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. Aliás, após a Reforma da Previdência de 2019, foi implementado um critério de idade mínima para estar habilitado a requerer o benefício, portanto, agora temos diferentes grupos de regras que devem ser observados.
Tais normas costumam gerar dúvidas, em grande parte dos segurados, portanto, neste artigo você poderá conferir uma explicação dos critérios necessários para o ter o direito à aposentadoria especial. Continue sua leitura e esteja informado.
Para avaliar se há ou não direito a aposentadoria especial, deve-se observar basicamente três requisitos:
Como previamente visto, os critérios de concessão da aposentadoria especial, irão variar conforme a nocividade à qual o trabalhador foi exposto. Para saber exatamente o que será necessário para requerer o benefício, deve-se observar três de grupos de regra, são eles:
Aqueles exigidos antes da reforma (até 12/11/2019)
As regras não exigiam a idade mínima, apenas um determinado tempo em atividade especial. Atualmente somente consegue se aposentar desta forma, o segurado que cumpriu com o critério, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Confira o que é exigido neste caso:
Aqueles exigidos após a reforma (de 13/11/2019 em diante)
Diante da nova lei de 13 de novembro de 2019, os contribuintes precisam cumprir com uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. Veja como ficaram os requisitos:
Em suma, a regra de transição é uma medida prevista na reforma da previdência de 2019 para permitir que os trabalhadores que já contavam com a aposentadoria especial, possam se aposentar antes da idade mínima prevista na nova legislação.
Para se enquadrar nesta regra é necessário atingir uma pontuação que será calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial. Essa regra é direcionada para trabalhadores que estavam próximos de cumprir as novas exigências para aposentadoria, estabelecidas pela reforma da previdência. Confira os critérios exigidos
Para solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS, são necessários alguns documentos que comprovem o exercício de atividades especiais e o tempo de contribuição. São eles:
Além desses documentos principais (PPP e LTCAT), o trabalhador também pode apresentar outros documentos que comprovem o exercício de atividades especiais, como formulários, fichas de registro de empregado, atestados médicos, entre outros. É importante lembrar que todos os documentos devem estar atualizados e em bom estado de conservação, e que o INSS pode exigir a apresentação de outros documentos adicionais caso necessário.
Risco baixo
Risco médio
Risco grave
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