Primeiramente vamos esclarecer o conceito da tributação, que representa a aplicação do tributo (imposto) cobrado pelo governo, seja através da renda, consumo ou patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Sua diferenciação está no regime tributário de cada empresa (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional). Desta forma, cada organização deve cumprir com seus pagamentos, conforme sua natureza jurídica e sua classificação no CNAE.
O regime de tributação de uma empresa pode parecer um assunto complexo e preocupante. Para solucionar as suas dúvidas sobre esse tema, vamos explicar tudo sobre os tributos e encargos de cada regime tributário.
Os atuais tributos pagos pelas empresas no Brasil são: o IRPJ, que é o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados; a CSLL, que representa a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; a Cofins, que é a forma de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; o PIS/Pasep; a CPP, que é a Contribuição Patronal Previdenciária; o ICMS, o conhecido Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e o ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Agora é hora de falarmos sobre todas as formas de tributação, de acordo com a natureza jurídica da sua empresa, temos os modelos:
Simples Nacional – Esse regime oferece um sistema diferenciado de tributação para as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, permitindo o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Vale lembrar que o valor da alíquota cobrada é baseado no tipo de atividade empresarial e no faturamento anual do seu negócio.
Lucro Real – As empresas com um faturamento elevado (maior que R$ 78 milhões) ou organizações voltadas para a área financeira se enquadram nesse regime, tendo como diferencial as alíquotas determinadas pelo lucro real do negócio. Esse modelo em geral é benéfico para as empresas de margens reduzidas de rendimento ou com prejuízos e altas despesas.
Lucro Presumido – Para se aderir ao regime tributário de lucro presumido as empresas devem faturar abaixo de R$ 78 milhões anuais e não operarem em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. Nesta situação, o Imposto de Renda e a CSLL recaem sobre uma alíquota determinada pela Receita Federal. Esse modelo pode apresentar mais vantagens para as empresas que obtém margens de lucro superiores as de presunção, além de poucos custos operacionais e uma folha salarial baixa. No entanto, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece uma maior conveniência comparado a este tipo de enquadramento.
Em todo o mundo podemos ver novos temas em discussões dentro das agendas fiscais sobre a criação de impostos digitais diferenciados, contudo, no Brasil ainda não temos nenhum tributo que trate exclusivamente de serviços digitais, apesar de novos projetos de lei visarem outros formatos para a tributação nesse segmento, desta forma podemos esperar que esse assunto seja debatido em breve para novas orientações sobre a tributação de serviços digitais.
Por outro lado, ainda observamos dificuldade no entendimento da tributação do comércio e na prestação de serviços que são realizados através das plataformas digitais, o que muitas vezes pode levar empresas a gastarem muito mais do que realmente necessitam.
Portanto, para iniciar o seu planejamento tributário, procure o melhor escritório de contabilidade e informe-se em primeiro lugar sobre os tributos praticados no seu segmento e faça uma previsão de seu faturamento (ou seja, da sua receita bruta), das suas despesas operacionais, da margem de lucro e dos valores pagos aos colaboradores.
É fundamental ter ao seu lado uma assessoria de contabilidade experiente para te auxiliar neste processo. Com um departamento voltado para tributos, a Contjet auxilia hoje centenas de empresas a lidar com tributos no Brasil.
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