INSS

Saiba quais são as profissões em que os trabalhadores se aposentam mais cedo

Você sabia que existem algumas profissões que dão direito a se aposentar mais cedo, isso ocorre quando sua profissão o coloca em risco, por exemplo, lidar com produtos perigosos diariamente.

Essa profissões dão direito a Aposentadoria especial, continue conosco e aprenda tudo sobre as novas regras desse tipo de aposentadoria.

O que é a aposentadoria especial?

aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua de forma permanente e habitual em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que apresentam, riscos à sua saúde ou integridade física.

Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2019, como a idade mínima do segurado especial:

  • 60 anos para o segurado especial de risco baixo
  • 58 anos para o de risco médio e
  • 55 anos para o de risco alto.

Existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, nesse caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

São eles:

  1. Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  2. Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
  3. Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

Em resumo para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência a regra ficou da seguinte forma:

25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Porém existe uma regra para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e até a data da sua promulgação, que aconteceu em 13 de novembro de 2019:

25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Profissões em que os trabalhadores aposentam mais cedo

Até hoje, o INSS tem uma lista com 65 profissões que entram na aposentadoria especial. Confira:

Atividade de risco baixo:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas);

Atividade de risco médio:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;

Vale lembrar que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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