Para fazer valer seus direitos de aposentado é preciso conhecê-los. Contudo, alguns deles são pouco divulgados pelo INSS, órgão que concede a aposentadoria.
Por exemplo, saque ao PIS/PASEP, restituição do Imposto de Renda, adicional de 25% aos proventos dependendo do caso, reabilitação profissional por conta do INSS, entre outros.
Você conhece esses direitos? Ficou curioso e quer saber mais? Então acompanhe conosco.
Saque do FGTS – O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
Saque do PIS- Assim como no caso do FGTS, o aposentado pode sacar o abono salarial PIS/PASEP. Este é depositado mensalmente durante a vida laborativa.
Adicional de 25% – Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente. Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria – O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
Prioridade de restituição do imposto de renda – Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração.
Reabilitação profissional – Trata-se de um serviço que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS, aos segurados, que estão por alguma situação incapacitados, para o trabalho, decorrente de acidente ou outras doenças, os meios necessários para a sua reeducação ou a readaptação profissional, para que o mesmo consiga retornar ao mercado de trabalho.
É obrigação do INSS também o fornecimento de todo o material necessário para a reabilitação, sejam estes próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais. As despesas de auxílio-transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, também é obrigação do INSS. Em outras palavras, o segurado não terá ônus com o processo de reabilitação, que deve ocorrer, preferencialmente, em seu domicílio.
Permanência no Plano de Saúde – O aposentado tem o direito de ficar no plano de saúde da empresa. O período é de um ano de manutenção do plano de saúde para cada ano de contribuição enquanto empregado, assegurado o direito de manter o plano de saúde por tempo vitalício se tiver contribuído por 10 anos ou mais.
E, em ambos os casos, o direito se estende aos dependentes do ex-empregado que estavam inscritos no plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho, enquanto persistir a condição de dependente. Agora que você está ciente destes direitos e se encaixa em algum deles, não perca mais tempo e entre em ação. Peça a ajuda de um profissional ou entre em contato pelo número 135 ou pelo site Meu INSS.
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