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Saiba quais são os documentos exigidos no processo de admissão

Atualmente o número de pessoas procurando emprego aumentou consideravelmente e junto com esses números cresceram as dúvidas na hora de reunir todos os documentos para a admissão, tanto do empregado quanto do empregador.

É muito importante ficar atento à legislação trabalhista, previdenciária e tributária do nosso país, principalmente em razão da reforma das leis trabalhistas que entraram em vigor no ano de 2017.

Processo da Contratação :

Depois de ser selecionado para a vaga, se inicia o processo de admissão, que consiste no exame admissional e na entrega dos documentos.

Esse processo é trabalhoso porém são exigências do Ministério do Trabalho, que pode a qualquer momento realizar uma fiscalização.

Exame Admissional:

É um procedimento obrigatório que será determinante na hora da contratação, na qual toda pessoa que será formalmente contratada por uma empresa deve passar por um clínico geral em uma clínica médica indicada,  os custos são por conta da empresa.

O intuito desse exame é avaliar a saúde física e psicológica do indivíduo, confirmando que o profissional está apto para exercer as tarefas do cargo que foi contratado, além de poder ser utilizado para comparação em caso de alguma doenças do trabalho.

Documentos para admissão:

Existe uma extensa lista de documentos obrigatórios que o ministério do trabalho exige, conforme a modalidade do trabalhador, é através dessa documentação que seus direitos trabalhistas são garantidos.

Confira a seguir:

  • Cópia do RG e do CPF;
  • Título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Cópia do comprovante de escolaridade;
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • Certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
  • Certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
  • Declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
  • Certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão;
  • Se houver filhos de até 21 anos, cópia de certidão de nascimento;
  • Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • Caso se aplique, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • Fotos;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

Jovem Aprendiz:

  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de conclusão do ensino médio.

Estagiário:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Histórico escolar;
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – um tipo de contrato com informações sobre o estagiário, o serviço que realizará, direitos e deveres das partes;
  • Comprovante de residência.

Prazos:

O registro da carteira de trabalho deve ser realizado em até 48 horas, o empregador deve registrar as informações necessárias e devolver as certidões dentro do prazo.

Conforme a lei 5.553/68 a empresa não pode reter os documentos do profissional por mais de 5 dias. É necessário estar devidamente registrado para iniciar suas atividades.

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Wesley Carrijo

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