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Saiba quais são os impostos do Simples Nacional

Em termos gerais, o Simples Nacional é um regime especial de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicado a microempresas e empresas de pequeno porte.

Portanto, o enquadramento é permitido para empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, o equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil.

Apesar de ser um modelo mais simplificado de tributação, nele também é necessário arcar com certos impostos obrigatórios, os quais são recolhidos simultaneamente em uma única guia.

E você? Já conhece quais são esses impostos do Simples Nacional e suas respectivas alíquotas? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe! A boa notícia é que, neste texto, trazemos informações relevantes sobre cada um deles. Continue a leitura e confira!

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Esse tributo é cobrado do comércio e da indústria, e suas alíquotas variam de 1,25% a 3,95, dependendo da faixa de faturamento da empresa.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é cobrado das empresas pela prestação de serviços. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, dependendo do valor apurado no exercício.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

imposto de renda é um dos impostos do Simples Nacional que possui alíquotas diferentes tanto por faixa de faturamento quanto por tipo de atividade. As empresas da indústria e do comércio pagam de 0,27% a 0,54%. Já as empresas de serviços podem pagar de 0,16% a 6,12%. Por fim, as locações de bens imóveis são tributadas com alíquotas variáveis entre 0,48% e 0,81%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL serve para financiar a previdência e é recolhida em conjunto com os outros impostos do Simples Nacional. As empresas da indústria e do comércio têm alíquotas de 0,27% a 0,54% sobre o faturamento apurado, as prestadoras de serviços pagam de 1,22% a 2,53% de CSLL e as locações de imóveis recolhem de 0,43% a 0,79% do faturamento bruto.

PIS/PASEP

Os valores referentes ao PIS/PASEP servem para custear o pagamento do seguro-desemprego aos empregados demitidos que façam jus ao benefício. A indústria e o comércio pagam de 0,23% a 0,38%, empresas prestadoras de serviços, de 0,24% a 0,57% e as locações de imóveis recolhem de 0,35% a 0,57%.

Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

O IPI é um dos impostos do Simples Nacional que só é cobrado da indústria. Para as empresas enquadradas no Simples, a alíquota é fixada em 0,5%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

A Cofins financia a seguridade social e é cobrada de todas as atividades. As alíquotas para a indústria e o comércio variam de 0,86% a 1,6%. Empresas prestadoras de serviços pagam de 1,28% a 2,63% e a locação de bens imóveis recolhe de 1,42% a 2,42%.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A Contribuição Patronal Previdenciária é um encargo trabalhista que é uma das fontes de custeio do INSS. No Simples, as empresas da indústria e do comércio recolhem de 2,75% a 4,60% do faturamento, as prestadoras de serviços pagam de 2,75% a 4,60% e as locações de imóveis pagam de 4% a 7,83%. Nesse ponto, vale ressaltar que o recolhimento da CPP das empresas prestadoras de serviços não está incluído no Simples Nacional.

Os impostos do Simples Nacional são recolhidos de forma simplificada, em guia única, facilitando a gestão das pequenas e médias empresas. Assim sendo, manter a conformidade com a lei se tornou menos burocrático desde a implementação do regime tributário simplificado.

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Via Grupo Alliance

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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