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Saiba quais são os impostos que toda empresa é obrigada a pagar

por Ricardo
5 minutos ler

Na abertura de uma empresa, há engajamento, planejamento e claro, muito ansiedade e expectativa pelo que virá. É certo que todos querem ser frutíferos e bem-sucedidos nos negócios, no entanto nem todos sabem quais impostos uma empresa deve pagar.

Se algo neste planejamento passa despercebido, principalmente na área financeira, uma queda livre está eminente de acontecer e prejudicar a organização como um todo.

Pensando exatamente nisso, trataremos neste artigo sobre quais impostos uma empresa deve pagar para não ser multada ou sofrer qualquer outra sanção que prejudique o bom desempenho da mesma.

ENTÃO, QUAIS IMPOSTOS UMA EMPRESA DEVE PAGAR?

O mundo tributário é complexo. Nós percebemos isso no dia a dia das compras, no financeiro da empresa e em outras áreas da vida. A gente apenas percebe que saiu dinheiro a mais na compra de um produto ou no pagamento de um boleto.

Porém, você conseguiria identificar qual valor é recolhido e para qual finalidade ele se destina? Conseguiria dizer a diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições? Se você não consegue ainda, não se preocupe, uma boa parte das pessoas ainda fazem confusão com todas as nomenclaturas, até mesmo usam uma só para todas as situações.

Para que você saiba quais impostos uma empresa deve pagar, começaremos com a diferenciação entre eles.

TRIBUTOS

Toda vez que alguém fala impostos e depois repete na mesma frase a palavra tributos, não se preocupe, ele não está fazendo confusão, pois são a mesma coisa.

Tributos é uma forma abrangente para impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios que compõem a receita da União, dos Estados e Municípios. Ou seja, referir-se a eles como tributos também está correto.

IMPOSTOS

Os impostos são um tipo de tributo, onde não há uma destinação específica para o seu recolhimento. De um modo geral são utilizados para o financiamento de serviços públicos, como por exemplo, educação e segurança.

Eles podem incidir sobre o patrimônio (o IPTU e o IPVA), sobre a renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor. Os impostos são que nós costumamos pagar embutidos em produtos e serviços, além destes acima citados.

TAXAS E TARIFAS

Não confunda. Elas não são a mesma coisa. Estão no mesmo tópico porque são simples de aprender, mas são diferentes uma da outra. Vamos começar com as taxas. Taxas são um valor que contribuinte paga pelo fornecimento de um serviço público.

Temos como exemplo a taxa de recolhimento de lixo urbano que acontece no seu bairro. Essa taxa é cobrada independentemente de você usar os serviços ou não. Já a tarifa é um valor que uma empresa privada cobra por um serviço público, como por exemplo, a tarifa de ônibus. Essa tarifa você tem a opção de pagar ou não, ou seja, se você decide utilizar o transporte público você paga, se não vai utilizar o serviço, não paga.

CONTRIBUIÇÕES

Podem ser apresentar de duas formas: melhoria ou especiais. No primeiro caso se enquadram as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como por exemplo uma obra pública que valorizou seu imóvel.

Já no caso de contribuições especiais, estas serão cobradas quando há uma destinação específica para um grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que possuem a finalidade de ir para o fundo dos trabalhadores do setor privado e público.

ALÍQUOTA

Por fim a alíquota que causa confusão na mente de muita gente, mas que é mais simples do que o nome. A alíquota é um valor, um percentual que é cobrado sobre a base de cálculo do tributo a ser pago pela empresa.

Agora que sabemos o que significa cada nomenclatura fica mais fácil falar sobre o assunto. Por isso veremos agora os quais impostos uma empresa deve pagar, ou não.

EMPRESA OPTANTE OU NÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Em primeiro, precisa ficar claro se sua empresa é optante do Simples Nacional. Poderemos falar sobre esse assunto em outro post, porém, se ela for optante deste regime os impostos se concentrarão em praticamente um único pagamento.

Quando a empresa está pelo regime do SIMPLES, o recolhimento do imposto acontece de acordo com o faturamento que ela obtém anualmente. E por isso, nesse caso específico, o que irá variar será a alíquota referente a atividade que for ali desempenhada.

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DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO OPTARAM PELO SIMPLES

Para as demais empresas, há duas formas de recolhimento dos tributos. Ela poderá fazê-lo pelo lucro presumido ou pelo lucro real.

https://www.jornalcontabil.com.br/o-simples-nacional-nem-sempre-e-a-melhor-escolha/

LUCRO PRESUMIDO X LUCRO REAL

Para esclarecer bem essa parte, saiba que a opção tributária que sua empresa escolhe pode fazer muita diferença no total de impostos que ela paga. Por isso, vamos desvendar o que é o lucro presumido e o lucro real.

As duas são formas de pagar os impostos. Sendo que o lucro presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano e que não desenvolvem alguma atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo os bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e as seguradoras. Todas as demais empresas se enquadram por exclusão no lucro real.

IMPOSTOS DE EMPRESAS QUE POSSUEM O LUCRO REAL

  • COFINS
  • PIS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IRPJ
  • ICMS
  • ISS
  • IPI
  • FGTS
  • INSS

IMPOSTOS DE EMPRESAS QUE POSSUEM O LUCRO PRESUMIDO

  • COFINS
  • PIS
  • IRPJ
  • CSLL
  • ICMS (para empresas que operam com mercadorias)
  • ISS (para empresas que operam com mercadorias)
  • IPI
  • FGTS
  • INSS

Essa lista de tributos a serem pagos é completa e livrará sua empresa de muita dor de cabeça. Sabemos que agora, seria importante saber mais detalhes sobre cada um deles, qual o valor a ser pago e o momento específico.

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Conteúdo original via Confidence It Services

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