Para uma empresa funcionar corretamente, ela precisa possuir suas regras, para impedir que em algum momento o funcionário com ou sem intenção cometa alguma falta grave no trabalho que prejudique diretamente a empresa.
No entanto, o funcionário deve ficar atento a quais motivos podem ocasionar na sua demissão por justa causa.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para te orientar, confira.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Para evitar problemas no trabalho é muito importante o funcionário ter acesso ao documento com o regulamento interno da empresa, especificando todas as suas regras no momento da admissão.
Apesar disso, ainda é necessário ter conhecimento de todas as situações que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dão direito ao empregador demitir o funcionário por justa causa, veja quais são elas:
Ato de improbidade: é quando o empregado age de má-fé, ou com desonestidade dentro da empresa para a vantagem de si próprio ou de terceiros.
Embriaguez habitual ou em serviço: nesse caso a justa causa acontece quando o funcionário chega sob efeito de bebidas alcoólicas ou que se embriaga durante a jornada de trabalho, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico.
Abandono de emprego: quando o funcionário não aparece no trabalho por um período de 30 dias sem justificativa, caracteriza abandono de emprego.
Jogos de azar: é quando se comprova a prática de jogos de azar no ambiente de trabalho por parte do colaborador.
Violação de segredo da empresa: para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário comprovar que o empregado agiu de má-fé repassando informações sigilosas da empresa, sendo necessário o empregador comprovar o prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.
Incontinência de conduta ou mau procedimento: no caso da incontinência de conduta a justa causa acontece em razão de ofensas ao pudor, pornografia ou obscenidade no ambiente de trabalhado, desrespeitando os outros funcionários.
Sobre o mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.
Condenação Criminal: acontece quando o empregado não consegue exercer suas atividades na empresa em razão de uma condenação criminal julgada, onde a mesma não poderá ser recorrida.
Ato de indisciplina ou de insubordinação: quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, caracterizando indisciplina.
Ofensas físicas: acontece a justa causa nesse caso quando o funcionário após discutir verbalmente com outro colega de trabalho, termina por agredi-lo fisicamente, provocando reação defensiva de igual porte.
Atos atentatórios à segurança nacional: quando fica comprovado através de inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos contra a à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.
Lesões à honra e à boa fama: é quando o emprego pratica o ato de ofensa a alguém, constituindo a justa causa para a sua demissão, pois se trata de um ato que afeta diretamente a honra e a boa fama das pessoas, o ofendido pode ser o empregador, o colega de trabalho, o administrador, o gerente, e até mesmo os visitantes.
Desídia: é quando acontece repetição de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na demissão do empregado, entre as pequenas faltas está a pouca produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas, produção imperfeita entre outros que mostra o desinteresse pelas funções.
Negociação Habitual: é quando o funcionário, sem autorização do empregador, exerce atividade concorrente explorando o mesmo ramo do negócio, como por exemplo, usar da sua função para captar clientes para si próprio ou terceiros.
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Por: Leandro Rocha