O planejamento tributário é uma ação imprescindível para as empresas que pretendem aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo governo, diminuir seus custos com tributação e focar no desenvolvimento.
Logo, se você é dono de uma pequena ou média empresa (PME) já deve ter ouvido falar a respeito do programa de crédito fiscal que tem como objetivo a estimulação do desenvolvimento das PME’s.
No presente post, falaremos sobre quais são os tributos em que você pode aproveitar o crédito fiscal. Confira!
O crédito fiscal foi criado pelo Governo Federal com o intuito de diminuir os índices de sonegação e o ônus tributário sobre a receita das empresas de pequeno e médio porte (PME’s). A compensação do montante a ser pago como obrigação tributária pode ser feito sobre o faturamento da empresa ou sobre a saída dos produtos.
O benefício do crédito fiscal não é oferecido indistintamente para todos os tributos. Apenas 4 são contemplados com a possibilidade de compensação. Abaixo falamos sobre cada um deles.
O ICMS é um imposto estadual cujas regras, como a porcentagem da alíquota que incide em cada operação, variam em cada região. Portanto, o primeiro passo é buscar informações confiáveis sobre a sua localidade.
O crédito fiscal é destinado às empresas comerciais, industriais ou equiparadas à indústria que recolhem o ICMS em operações como contratação de frete de empresas transportadoras e consumo de energia elétrica em casos de produtos para exportação. É necessário também que o regime tributário escolhido seja o do lucro presumido.
O IPI incide em toda produção ou importação de produtos industrializados e é um imposto federal. O cálculo é feito sobre o valor total das vendas e as alíquotas utilizadas estão dispostas na tabela TIPI. É possível obter o crédito fiscal de operações, como compra de matéria-prima e devolução de produto.
Mas, atenção: apenas as indústrias ou empresas equiparadas a elas e que optaram pelo lucro presumido têm direito ao crédito fiscal em cima do IPI.
O PIS é um tributo federal, calculado mensalmente sobre o faturamento ou a folha de pagamento do estabelecido. Para ter direito ao benefício, a empresa precisa optar pelo regime do lucro real e não do presumido, como nos casos anteriores.
O COFINS também é um tributo federal e é cobrado junto com o PIS. Sua base de cálculo é a receita bruta das empresas e o valor recolhido é destinado aos fundos da previdência e assistência social e da saúde pública. Aqui, também há exigência da opção pelo lucro real.
E tanto no COFINS quanto no PIS não importa a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
A importância de conhecer o crédito fiscal é a mesma de conhecer qualquer outro benefício ofertado pelo governo: economizar dinheiro para investir no seu negócio. Muitas empresas não dão a devida atenção ao seu planejamento tributário e acabam desperdiçando importantes ativos que poderiam ser melhor aproveitados.
Também é importante ficar atento, porque os optantes pelo Simples Nacional não têm direito ao benefício. Logo, é necessário realizar um estudo detalhado em cima do faturamento do negócio para decidir pela opção mais vantajosa. Portanto, se você é um pequeno ou médio empresário, informe-se com profissionais de confiança a respeito das oportunidades tributárias que você pode estar perdendo.
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Conteúdo via Guedert Advogados
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