Hoje existe uma “corrida” para requerer a aposentadoria, isso porque, mais ou menos dias, a Reforma da Previdência será uma realidade e, ela irá impactar e muito, todos os tipos de aposentadoria que existem hoje.
As mulheres que conseguirem comprovar, por carteira de trabalho assinada ou pagamento por carnê, 30 anos de contribuição e 35 anos se for homem, já podem estar solicitando a aposentadoria com a incidência do fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para os mais jovens.
Mas a melhor aposentadoria ocorre quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 86 para mulheres e 96 para homens. “Nesse caso, o trabalhador e a trabalhadora possuem o direito de receber o benefício com uma média salarial mais alta, isso por que, para esse cálculo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), irá considerar 100% da média, independentemente da idade. Depois da Reforma, o cálculo será diferente e a nova regra vai reduzir o valor dos benefícios. O fator 86/96 deixará de existir com a Reforma da Previdência”, informa o advogado, especialista em Direito Previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Buscar ajuda na hora de encaminhar a aposentadoria pode garantir um valor melhor do benefício, que será o salário da pessoa até o término da sua vida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista /Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420
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