Ainda estamos dentro do prazo de entrega das declarações do IR 2022. O prazo prossegue até o dia 31 de maio. A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal (RF).
Mas quais são as consequências da não entrega da declaração? As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficam sujeitas ao pagamento de multa.
Veja abaixo quem é obrigado a entregar a declaração e quais as penalidades.
A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
A multa será aplicada para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 e deixar de apresentar a declaração. O mesmo vale para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado relacionada à atividade rural.
Quem não declarar imposto de renda poderá ter outros problemas além da multa com a Receita Federal. Isso porque a entidade pode solicitar o cancelamento do CPF da pessoa. E, assim, com a inatividade do documento, o cidadão não conseguirá, por exemplo, abrir novas contas em banco, prestar concurso público, etc.
A pessoa também fica impedida de obter sua Carteira de Trabalho e tirar outros documentos como o passaporte. Também não é possível se matricular em uma faculdade até que se resolva a situação com a Receita Federal. Além disso, o cidadão que não declarar o Imposto de Renda em 2022 pode ser preso por crime de sonegação fiscal.
O contribuinte que foi notificado sobre a multa por não declarar Imposto de Renda deve fazer o pagamento em até 30 dias Após este prazo, começam a ser aplicados os encargos legais como juros de mora, calculado conforme a taxa Selic.
Portanto, o primeiro passo para regularizar a situação é enviar a declaração para emitir a Notificação de Lançamento da Multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para isso, acesse o programa do imposto de renda pelo Portal e-CAC e clique na opção “Meu Imposto de Renda” para obter o DARF.
Depois, basta imprimir o documento e pagar nas lotéricas, em terminais de autoatendimento ou de forma virtual por meio de aplicativos bancários.
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
As restituições começam a ser pagas em maio, e já têm datas agendadas. Confira:
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