Neste artigo vou mostrar como contabilizar a depreciação de bens que quando comprados, eram usados.
Uma pergunta muito frequente que me fazem é: Como deve ser feito o cálculo da taxa de depreciação para bens usados adquiridos?
O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
Vamos explicar melhor…
Vamos imaginar o caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de cinco anos. Comprado após três anos de uso, o prazo admissível para a sua depreciação é de dois anos e meio.
Por que?
A vida útil estimada deste bem é de cinco anos. A metade do prazo de vida útil admitido para este bem novo é de dois anos e meio.
Como ele foi adquirido com três anos de uso, o tempo restante para ele se depreciar totalmente é de dois anos.
Desta forma, o maior prazo entre os dois é dois anos e meio. Devendo, portanto, para fins de depreciação, ser considerado esse prazo de vida útil. Assim, a taxa anual de depreciação a ser utilizada é de 40%.
Para um bem adquirido após dois anos de uso pela vendedora, considerando que ela (a vendedora) o tenha adquirido novo e o prazo de vida útil previsto para este bem novo seja de dez anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de oito anos (prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), já que a metade da vida útil deste bem novo é de cinco anos.
Sendo assim, o prazo para fins de depreciação deste bem é de oito anos, e a taxa anual a ser utilizada é de 12,5%.
Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa compradora não pode mais depreciar esse bem.
Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.
Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve prevalecer, para fins de depreciação, o prazo restante da vida útil.
Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil admissível para o bem novo.
Bem comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo de vida útil: 5 anos
Compra pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio.
Depreciação anual: R$ 28.000,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos
Depreciação mensal: R$ 2.333,33
Como a metade da vida útil do bem (2,5 anos) é maior que o tempo restante de vida útil (2 anos), o prazo a ser considerado é de dois anos e meio.
Lançamento Contábil:
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 2.333,33
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.
Bem comprado novo: R$ 100.000,00
Tempo de vida útil: 10 anos
Compra pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos.
Depreciação anual: R$ 8.750,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos
Depreciação mensal: R$ 729,17
Como o tempo restante de vida útil (8 anos) é maior que a metade da vida útil do bem (5 anos), o prazo a ser considerado é de oito anos.
Lançamento Contábil:
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$ 729,17
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos.
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99, artigo 311)
Matéria: Como Contabilizar
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