O prazo de cancelamento da NFe pode se diferenciar entre os estados, mesmo sendo o mesmo na maior parte deles.
E saber o prazo em seu estado se faz necessário, pois, o cancelamento de notas é um evento muito importante quando há erros e problemas no documento.
Para isso, neste artigo serão explanados todos os prazos de todos os estados. Confira!
Os prazos de cancelamento de uma NFe se diferem em diferentes regiões, de acordo com a legislação de cada uma delas.
Por isso, fique atento quais são os prazos em todos os estados, a seguir:
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 2h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 50 minutos
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 168h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Prazo para cancelamento: 1440h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 168h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 720h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
O cancelamento extemporâneo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.
Para realizá-lo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do estado requerendo o cancelamento da NFe.
O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de um contador, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.
Após a analise do processo pela Sefaz, há a autorização do cancelamento da NFe e um novo prazo para realização do cancelamento é aberto à empresa.
E para conclusão dessa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu sistema emissor de NFe.
Mas saiba que a solicitação fora de prazo à Sefaz pode causar custos e multa ao contribuinte.
Para entender mais, confira este artigo sobre o cancelamento extemporâneo no Blog.
Para que os processos que envolvem uma NFe – como o cancelamento – sejam feitos sem problemas, é preciso de um bom sistema.
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Conteúdo original Soften Sistemas
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