INSS

Saiba quando a pensão por morte é cancelada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é responsável pela concessão e manutenção de diversos benefícios, cada um destes possui suas próprias regras e conjunturas. Sendo assim, os segurados devem estar informados sobre as questões essenciais que competem ao benefício em questão. 

Neste artigo iremos abordar a chamada pensão por morte, em especial, sobre em quais circunstâncias o referido benefício é cancelado. Continue sua leitura e entenda mais sobre o tema. 

Sobre a pensão por morte

Para quem ainda não conhece, a pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado que faleceu. Seu valor equivale à aposentadoria que o titular recebia em vida, ou à que ele viria a receber. 

Em resumo, a pensão é viabilizada quando o trabalhador tinha a qualidade de segurado antes do óbito, ou seja, estava realizando contribuições junto à Previdência Social, ou já tinha a condição de aposentado. 

Ademais, como um falecido pode ter mais de um herdeiro, a Previdência Social determina quem são os dependentes os classificando uma ordem de prioridade. Confira: 

  • Classe 1: cônjuge, a companheira (o) em União Estável e o filho não emancipado,menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência de qualquer natureza;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmão não emancipado,menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência de qualquer natureza.

É preciso entender que esta é uma ordem prioritária, ou seja, a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes mais baixas.

Motivos que ocasionam o cancelamento da pensão

Chegando ao ponto central do artigo, listamos os principais motivos pelos quais levam a cessação do pagamento da pensão por morte. Veja a seguir. 

Filhos com 21 anos: como já visto a pensão por morte pode ser concedida ao filho não emancipado com idade inferior a 21 anos. A grande questão é que o benefício somente durará até que o dependente complete os 21 anos de idade, após isso o benefício será cessado. Isto somente não ocorre em casos de invalidez concretizada antes do óbito do trabalhador

Perícia médica:  quando o filho ou irmão são considerados inválidos ganha-se o direito a pensão por morte (quando não há dependentes de classes superiores), todavia, o benefício será cancelado através da perícia médica. Nesta linha, caso o médico perito avalie que a incapacidade não existe mais, o pagamento será cortado. 

Volta do segurado desaparecido: quando uma pessoa desaparece, sua morte pode ser presumida pela justiça, dado o direito à pensão aos dependentes do trabalhador que supostamente faleceu. Contudo, caso este trabalhador seja encontrado, de modo que se comprove que ele não morreu, o benefício será cancelado. 

Limite de duração da pensão: neste ponto, peço uma atenção a mais, dado que ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é necessariamente vitalícia, ou seja, nem sempre o benefício será pago pelo resto da vida do segurado. Como este é um fator de destaque, confira no tópico a seguir com mais detalhes quanto tempo a pensão irá durar conforme cada situação. 

Duração da pensão por morte

A priori, é preciso entender quando a pensão por morte será concedida durante apenas 4 meses. Isto ocorre basicamente em dois casos, são eles: 

  • Quando o segurado em vida realizou menos de 18 contribuições mensais junto a previdência, o benefício terá uma duração de 4 meses;
  • Quando o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte, o benefício será concedido por apenas 4 meses.

Nos demais casos, ou seja, àqueles que não se encaixam nos perfis acima, o tempo de duração da pensão será determinado conforme a idade do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente. Confira: 

Faixa etária do dependenteTempo de duração do benefício
Idade inferior a 22 anos; 3 meses
Idade entre 22 e 27 anos6 anos
Idade entre 28 e 30 anos10 anos
Idade entre 31 e 41 anos15 anos
Idade entre 42 e 4420 anos
Idade igual ou superior a 45 anosVitalícia (pelo resto da vida do dependente)

Em conclusão, ao final dos respectivos períodos referentes aos casos em que a pensão não é vitalícia, o pagamento do benefício será cancelado.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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