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Saiba quando é possível recuperar tempo de serviço sem pagar o INSS

Durante a vida profissional de uma pessoa podem existir tempo de serviço que trabalhou sem registro em carteira ou exerceu atividade como contribuinte individual e deixou de contribuir com o INSS. Saiba que esse tempo pode ser recuperado. Continue lendo a matéria e descubra como.

A vantagem de recuperar esses períodos é muito grande, pois se você ainda não tem o tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria, pode ser que recuperando ele você possa se aposentar. 

Mas, se você já tem o tempo suficiente para aposentadoria, recuperar o tempo de serviço que ficou sem pagar o INSS pode trazer um aumento a sua aposentadoria, mesmo caso se você já está aposentado, ele poderá trazer um aumento para seu benefício. 

Muitas pessoas não sabem, mas em alguns casos a comprovação de trabalho sem contribuição pode até ser contabilizada sem ter que pagar mais por isso. 

Quem não precisa pagar nada para o INSS para ter esse período contabilizado?

Algumas pessoas não precisam contribuir retroativamente, pois a obrigação de pagar o INSS na época em que deixou de contribuir não era do trabalhador, mas sim da empresa que trabalhava.

Entre eles: Trabalhador rural antes de 1991, o trabalho prestado como contribuinte individual ou autônomo para uma pessoa jurídica e quem tinha emprego informal (aquele sem registro em carteira) e aqueles que tinham registro em carteira mas o contratante não contribuiu.

IMPORTANTE! É necessário comprovar que trabalhou durante este período.

Quem precisa pagar o INSS para ter o período contabilizado?

Algumas pessoas precisam pagar o tempo que ficou sem contribuir com o INSS e quer o contabilizá-lo. Da mesma forma é necessário comprovar que estava trabalhando no período.

Não é todo mundo que pode pagar o INSS em atraso. Somente o contribuinte individual pode desde que comprove.

Como comprovar que estava trabalhando?

  • Declaração de imposto de renda, que comprove quanto a pessoa recebia pela profissão exercida;
  • Inscrição da profissão na prefeitura ou em algum órgão;
  • documento que indique sua profissão ou mostre que estava trabalhando no período.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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