Aqueles trabalhadores que, por alguma razão como, demissão, ou falta de renda suficiente para recolher o tributo por conta própria, suspenderam as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda serão contemplados com os benefícios por determinado período.
A norma também se aplica para aqueles segurados afetados pelo encerramento dos auxílios e aposentadoria por incapacidade.
Este tempo consiste no denominado “período de graça”, intervalo que permite a continuidade do pagamento dos seguros mesmo que o beneficiário não esteja efetuando as devidas contribuições no momento em questão.
A duração deste período pode sofrer variações, podendo vigorar de três meses a três anos, dependendo da situação de cada contribuinte.
No entanto, cabe destacar que, terminado este tempo, é essencial retornar com as contribuições junto ao INSS para assegurar o direito de recebimento aos benefícios previdenciários disponíveis.
Validade do período de graça
A prorrogação ou não dos três meses para o tempo máximo de três anos do período de graça irá depender de categoria do benefício disponibilizado ao segurado até o momento, por exemplo:
- 36 meses: segurado que foi demitido e recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine e, ainda, possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem perda da qualidade de segurado;
- 24 meses: regra vigente para o segurado que tem mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas. Vale para pagamento do benefício por incapacidade ou do salário-maternidade ou depois da demissão ou do último recolhimento obrigatório.O prazo também vale para o demitido que não tem 120 contribuições, mas recebeu seguro-desemprego ou fez registro no Sine;
- 12 meses: vale para quem foi demitido ou contribuiu obrigatoriamente como autônomo; também para o cidadão que havia sido detido ou preso e ao segurado com encerramento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade;
- 6 meses: prazo para o segurado do INSS que recolher o tributo na modalidade facultativa. Esse tipo de contribuinte não é obrigado a pagar o INSS;
- 3 meses: este prazo contempla aqueles que prestaram serviço militar.
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Como obter o direito dos benefícios do INSS novamente?
Para obter o direito ao recebimento dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado precisa voltar a recolher o tributo que deve ser pago para o Governo Federal através da autarquia.
No que compete aos contribuintes individuais e facultativos, este processo pode ser realizado pela Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser emitida diretamente no portal do INSS.
Após retomar as contribuições, a determinação do período de carência exigido para liberar o benefício irá depender da categoria do auxílio requerido pelo beneficiário.
Os trabalhadores que tiveram alguma dúvida sobre a questão, podem entrar em contato para obter o esclarecimento necessário através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135.
O serviço está disponível de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h de acordo com o horário de Brasília.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga