Antes de mais nada, é essencial esclarecer a seguinte questão: a isenção do Imposto de Renda (IR) direcionada aos portadores de doenças graves é concedida exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Com o esclarecimento da natureza dos valores passíveis deste benefício em mente, é importante ressaltar que a origem dos proventos não possui restrições quanto à previdência pública.
Este fator também é válido para a complementação da aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos de entidade de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O mesmo acontece quando os rendimentos de pensão por morte adquiridos através de acordo ou decisão judicial, escritura pública, e até mesmo alimentos provisionais obtidos por portadores de moléstia grave são considerados como isentos.
Vale destacar que a isenção também se direciona aos proventos da aposentadoria ou reforma proveniente de acidente de trabalho, além daqueles recebidos por portadores de moléstia profissional.
Ainda que tenha sido elaborada uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, perante as quais a isenção do Imposto de Renda é legitimada, há uma variedade de circunstâncias adversas que são reconhecidas na esfera judicial.
Oficialmente, as doenças que isentam os seus portadores deste compromisso, são as seguintes:
Contudo, é importante ressaltar que o segurado deve estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem um confronto permanente no que se trata do reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.
A situação mais recente aponta que uma negativa gerenciada pelo INSS, nada mais é do que o início de uma ação judicial, por exemplo, como no caso dos portadores de visão monocular.
Ainda que a Previdência Social tenha dificuldade em os reconhecer como portadores de deficiência, estando permitidos a gozar dos direitos previstos em lei, esses cidadãos têm alcançado várias decisões favoráveis nos tribunais.
Apesar do que foi apresentado até o momento, também é importante informar que também há aquelas situações em que realmente não há como promover a isenção do referido imposto, sendo assim, a tentativa de recorrer para obter este benefício, pode ser uma perda de tempo e dinheiro.
Por isso, ainda que se trate de um portador de uma doença grave, rendimentos de atividade empregatícia e autônoma antes da aposentadoria, não têm nenhuma validade.
Do mesmo modo, os rendimentos desta natureza recebidos por aposentados que optarem por continuar trabalhando também não são reconhecidos para efeito de isenção, possibilitando que nesse caso, o benefício tenha validade somente para a aposentadoria.
No que se refere aos resgates financeiros provenientes de entidades de previdência complementar, Fapi ou PGBL, a isenção é válida mediante as quantias que possam configurar em complemento de aposentadoria.
Do contrário, ainda que tenha sido executado pelo portador de doença grave, ele sofrerá a incidência do IR.
A primeira etapa a ser seguida é a junção de todos os documentos relacionados ao diagnóstico e a confirmação da doença caracterizada como grave, pois assim, será possível adquirir o direito à isenção mediante o laudo pericial, considerando que, quanto mais informações e provas o contribuinte tiver, melhor será para comprovar a condição alegada.
Vale ressaltar que, se tiver como emitir o laudo pericial através da junta médica da fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser interrompida com mais rapidez.
Do contrário, o recomendado é procurar pelo órgão previdenciário ao qual o segurado está vinculado e oficializar a entrada no processo pedindo a isenção.
A partir daí, haverá o agendamento da perícia médica no intuito de comprovar a existência da doença alegada, além de também possibilitar a avaliação da data em que a moléstia foi contraída.
Isso porque, sem a identificação da data de origem da doença, deverá se considerar o dia em que o laudo pericial foi emitido.
O laudo pericial é capaz de comprovar que a doença foi originada antes dos fatos, o que significa que, embora a moléstia grave já tenha sido acometida, o portador pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.
Ressaltando que, se a doença tiver sido contraída durante o período corrente, em outras palavras, no ano em que a isenção foi solicitada, o portador precisa requerer a restituição dos valores através da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.
Além do mais, os rendimentos declarados como isentos, devem ser apurados a partir do mês em que o benefício foi liberado, entretanto, nas situações em que o laudo pericial apontar que a origem da moléstia aconteceu em um período muito anterior que o mencionado, é possível recorrer a duas alternativas:
Por Laura Alvarenga
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