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Saiba quando você vai poder sacar o Fundo de Garantia

Quando você começa a trabalhar com carteira assinada passa a ter direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS quando foi criado era para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro.

Na verdade, o Fundo de Garantia funciona como uma espécie de poupança aberta para o trabalhador, com objetivo de protegê-lo em várias situações.

Quando você trabalha com carteira assinada, a empresa ou o empregador devem abrir uma conta no nome do empregado.

O empregador deverá realizar até o dia 7 de cada mês depósitos, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

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Como foi criado o FGTS

O FGTS foi criado por meio da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

Quem tem direito ao FGTS

Vão ter direito ao Fundo de Garantia todas as pessoas que forem contratadas com carteira assinada. Você sabia que antes de 5 de outubro de 1988, a opção pelo FGTS era facultativa? Após essa data ficou estabelecido que todos os trabalhadores teriam direito ao Fundo. Vão ter direito ao FGTS:

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • os avulsos;
  • Os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
  • O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

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Em quais situações posso sacar o FGTS?

É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS. Entre elas, o saque-aniversário.

Quando o trabalhador decide pelo saque-aniversário, deve comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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