Uma das maiores preocupações dos segurados que deixaram de contribuir para a previdência em algum momento da vida é se será possível pagar as GPS em atraso.
Porém nem todo mundo pode realizar as contribuições de forma retroativa ao INSS, atualmente apenas três grupos de trabalhadores podem contribuir de forma retroativa.
Os 3 grupos que podem contribuir de forma reativa ao INSS são:
Agora vamos falar sobre cada um deles:
O contribuinte facultativo é aquele que faz o pagamento das parcelas do INSS por escolha própria, ou seja, não são obrigados a contribuir, porém contribuem para que possam dispor de alguns serviços previdenciários, como aposentadoria por invalidez; auxílio doença; pensão por morte, entre outros.
Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses, pois caso passe do prazo o segurado só poderá contribuir em atraso mediante a comprovação de atividade profissional.
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade como: autônomos, pessoa física prestadora de serviço sem subordinação.
O contribuinte individual está liberado para fazer os pagamentos a qualquer momento ou período; pode ser necessário comprovar algum dos períodos referentes.
Não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.
Se faz necessário comprovar o trabalho quando:
Caso você tenha que fazer a comprovação você poderá usar os seguintes documentos:
Para gerar a guia Guia da Previdência Social em atraso siga o passo a passo:
Em alguns casos, o contribuinte não precisa pagar os atrasados bastando somente comprovar que trabalhava na época e o INSS como:
Nesses casos, junte toda a documentação que comprove seu trabalho e agende o serviço atualização de tempo de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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