Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial PIS/Pasep trata-se de um direito concedido aos cidadãos que trabalharam de carteira assinada ou como servidor público, ao menos 30 dias no ano anterior à aquisição do benefício. Ou seja, os rendimentos obtidos em 2021, em tese, devem ser disponibilizados em 2022.
Tais cidadãos têm acesso ao abono anualmente, de modo que o benefício pode ser sacado na Caixa Econômica Federal (por trabalhadores da iniciativa privada) ou pelo Banco do Brasil (por funcionários públicos).
Posto isto, confira no decorrer do artigo o valor concedido pelo abono, bem como os requisitos necessários para ter direito ao benefício e quando o saque será liberado.
O valor disponível para o saque do beneficiário irá variar conforme o tempo trabalhado no ano anterior.
Neste sentido, quem exerceu atividade laboral durante todos os 12 meses do ano, recebe o teto que corresponde ao piso nacional vigente (R$ 1.100 atualmente), já quem trabalhou o menor período, ou seja, 30 dias recebe o proporcional 1/12 do salário mínimo. (R$ 92 arredondando).
Como já citado no artigo, para receber o abono salarial é preciso que o trabalhador se encaixe em algumas condições. Confira quais são:
Este ano foi liberado o saque do abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019, todavia, o prazo para este se encerrou no mês de junho.
Em tese, o abono salarial dos meses trabalhados em 2020 deveria ser pago este ano, no entanto, devido a problemas orçamentários, o governo decidiu por adiar o abono PIS/Pasep 2021. Sendo assim, o resgate do benefício, até então, só será possível em 2022.
A expectativa é que tanto o abono salarial referente ao ano base de 2020, quanto o benefício referente aos meses trabalhados em 2021 sejam liberados no decorrer de 2022. Contudo, ainda não se sabe se isto será possível.
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