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Saiba quem pode sacar o PIS/Pasep duas vezes em 2023

Saiba quem pode sacar o PIS/Pasep duas vezes em 2023

01/03/2023 às 13h08 Atualizada em 01/03/2023 às 16h08
Por: Lucas Machado
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Foto: Reprodução
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O abono salarial PIS/Pasep trata-se de uma gratificação destinada aos trabalhadores brasileiros, sejam eles empregados da iniciativa privada ou servidores públicos. Em suma, o benefício é destinado aos cidadãos que, dentre outros pontos, atuam de carteira assinada e recebem uma remuneração de no máximo dois salários mínimos. 

Em 2023, os beneficiários habilitados recebem o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2021 (ano-base). No entanto, para milhares de brasileiros esta não é a única possibilidade de resgatar os valores do benefício este ano. Em resumo, o segundo saque é destinado aos milhares de trabalhadores que não resgataram os recursos do abono ano-base 2020, liberado originalmente em 2022. Cada um dos benefícios pode chegar ao valor de um salário mínimo (R$ 1.302 até então).

Segundo dados do Ministério do Trabalho e do Emprego, mais de 400 mil brasileiros deixaram de retirar o dinheiro do PIS/Pasep, ano passado, seja por terem esquecido, ou por simplesmente não saberem da existência do recurso. Portanto, fique ciente dos seus direitos, pois, este ano pode haver uma grana extra à espera do seu saque. 

“Abono e dobro”: veja quem tem direito em 2023

Neste ano de 2023, as duas possibilidades de saque do PIS/Pasep em 2023 são referentes a dois benefícios, sendo os abonos ano-base 2021 e 2020. Vale reforçar que neste segundo caso, só haverá valores a serem resgatados, caso o titular não tenha sacado o benefício em 2022. 

De todo modo, para ter direito ao abono salarial é necessário que o trabalhador esteja de acordo com determinadas regras de concessão. Em outras palavras, o direito a gratificação somente é concedido caso a pessoa tenha cumprido com todos os requisitos exigidos, são eles: 

  • Ter atuado por no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano-base; 
  • Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos, no decorrer do ano-base; 
  • Ter 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS. 

De modo breve, o abono poderá ser resgatado duas vezes este ano caso o trabalhador tenha cumprido com todos os requisitos acima em 2021 e 2020 (caso ainda não tenha sacado o referido abono). Informações mais exatas sobre sua situação em relação ao PIS/Pasep podem ser consultadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Saque do PIS/Pasep ano-base 2021

Quanto ao abono ano-base 2021, o benefício ainda está sendo liberado este ano, logo, é preciso aguardar a data do depósito, para assim sacar no banco responsável pelo pagamento, sendo a Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (empregados da iniciativa privada), e o Banco do Brasil, no caso do Pasep (servidores públicos). . 

Logo abaixo você pode conferir o cronograma completo de pagamentos do abono referente aos meses trabalhados em 2021. Lembrando que o calendário do PIS é ordenado conforme o mês de nascimento do trabalhador, enquanto, o Pasep segue o  final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). 

Calendário do PIS

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO E FEVEREIRO15/02/202328/12/2023
MARÇO E ABRIL15/03/202328/12/2023
MAIO E JUNHO17/04/202328/12/2023
JULHO E AGOSTO15/05/202328/12/2023
SETEMBRO E OUTUBRO15/06/202328/12/2023
NOVEMBRO E DEZEMBRO17/07/202328/12/2023

Calendário do Pasep

FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
015/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
2 E 317/04/202328/12/2023
4 E 515/05/202328/12/2023
6 E 715/06/202328/12/2023
8 E 917/07/202328/12/2023

Saque do PIS/Pasep ano-base 2020

Considerando que o abono de quem trabalhou em 2020, foi liberado ano passado, para ter acesso ao recurso  será necessário realizar uma solicitação para ter acesso ao dinheiro.  Em resumo, isto se faz necessário, pois, o resgate está fora do período original de pagamento. 

O requerimento que dá acesso aos recursos do abono de quem trabalhou em 2020, pode ser feito de maneira simples através dos seguintes canais: 

  • Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS); 
  • Portal Gov.br; 
  • E-mail, ([email protected]), substituindo o “UF” pelo referente ao seu respectivo estado (RJ, MG, BA, SP, etc.); 
  • Nas unidades de atendimento presencial do Ministério do Trabalho; 
  • Telefone, na Central de atendimento Alô Trabalhador, discando o número 158.
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