Assim como há um mínimo, também existe um valor máximo a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder a aposentadoria e outros benefícios.
Neste sentido, o instituto estipula um valor máximo a ser contribuído mensalmente pelo trabalhador, de modo que limita a quantia paga na aposentadoria. Atualmente, o teto do INSS corresponde a R$6.433,55, ou seja, esse é o máximo que o segurado poderá receber na contemplação de qualquer benefício do instituto. Vale lembrar, que este valor passa por reajuste todo ano.
O teto do INSS, é pago mediante a diversos fatores, bem como o tipo de benefício previdenciário recebido pelo segurado, dado que cada um deles possui uma forma específica de calcular o valor a ser concedido. Em resumo, a base para definir os valores a serem pagos, é o salário de contribuição feita pelo trabalhador, de modo que quanto maior for recolhimento, mais será pago no benefício em questão.
No que diz respeito a aposentadoria, para atingir o valor máximo, primordialmente a contribuição do trabalhador deve ser igual ou maior que o teto estipulado (R$6.433,55). Contudo, ainda sim, é preciso cumprir com os requisitos que dão direito ao valor total do benefício, visto que, algumas situações irão ter direito a apenas 60% da média dos salários.
É preciso entender que após o provento da Reforma da Previdência de 2019, tornou-se mais difícil atingir o teto estipulado pelo INSS. Isto porque, foi alterada a base de cálculo referente ao período contribuído, de forma que só é considerada a média dos recolhimentos realizados a partir de 1.994.
Também a partir da reforma, não é mais possível desconsiderar 20% dos menores salários de contribuição. Com essa alteração, para alcançar o valor máximo do benefício, todas as suas contribuições devem ser correspondente ao teto anual do INSS.
Ademais, o INSS possui outros requisitos de cálculo que podem reduzir a aposentadoria, conforme o tempo de contribuição. Deste modo, o cálculo para é feito de forma que se considera 60% da média dos salários contribuição a partir de julho de 94 mais 2% a cada ano de contribuição acima dos 20, já no caso de mulheres os 2% se aplicam acima dos 15 anos.
Sendo assim, os segurados homens precisam contribuir com valor do teto durante 40 anos para atingir o valor máximo, enquanto mulheres levam 35 anos de contribuição para alcançar essa meta.
Se sua intenção é conseguir o valor máximo concedido pelo INSS na aposentadoria, de antemão deve-se entender que o caminho para isso dependerá de seu perfil como trabalhador. Calma vou explicar melhor.
Como já citado, é preciso que todas as suas contribuições correspondam ao teto estipulado pelo instituto anualmente. Desta forma, para atingir esse valor deve-se tomar algumas atitudes para alcançar o valor máximo da aposentadoria, o que dependerá dos seguintes aspectos:
Trabalhadores formais, avulsos e empregados domésticos
Para estes, a contribuição é realizada pelo empregador, ou seja, o recolhimento será conforme o salário do trabalhador, de forma que quanto maior a remuneração maior será a contribuição. Sendo assim, caso o empregado receba menos que o teto, será preciso realizar mais contribuições de alguma outra forma, para atingir o devido valor.
Desta forma, o trabalhador pode contribuir como MEI ou contribuinte individual, além da contribuição realizada pelo empregador.
Microempreendedor individual
Neste caso, esta categoria é obrigada a contribuir 5% do salário mínimo, todavia, o MEI pode realizar o recolhimento de 20% sobre o teto, e se assim se manter será pago o valor máximo da aposentadoria ao final de sua carreira.
Contribuintes individuais
Já os contribuintes individuais podem realizar sua contribuição com o percentual de 20% sobre um valor que está entre o salário mínimo e teto do INSS, de forma que sua aposentadoria será conforme seus salários de contribuição.
Atenção! Vale ressaltar que salário mínimo passa por reajustes anuais, o que consequentemente altera o valor referente ao teto do INSS. Sendo assim, para alcançar o valor máximo da aposentadoria, o segurado deve contribuir conforme o teto estipulado em cada ano.
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Conteúdo por Lucas Machado
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