Você sabia que é possível pedir a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Via de regra, a requisição ocorre por meio administrativo, sem necessidade de recorrer à Justiça. Está à disposição de autistas e pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pacientes de algumas doenças graves.
A legislação estadual permite isenção em casos em que a pessoa com deficiência seja motorista (com ou sem carro adaptado) ou que dependa de um condutor legal, desde que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência. O princípio do benefício é que, como o Estado não tem condições de oferecer transporte adequado para pessoas com limitação de movimentos, deve se eximir de tributar o veículo particular. Vale ressaltar que a isenção valerá somente para o imposto, e não para licenciamento e seguro obrigatório. Estes dois devem ser pagos.
Até o ano passado, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS), órgão responsável por analisar os pedidos de isenção do IPVA, concedia cerca de 300 benefícios do tipo por mês – aproximadamente 30% do total de pedidos. Os demais eram negados. Neste ano, o índice saltou para 400 aprovações por mês e tem sido mantida a média de 30% de deferimento.
— As pessoas estão mais bem informadas quanto a esta possibilidade, trocam notícias e links de orientações pelas redes sociais e isso leva a um incremento de pedidos — explica o auditor do Estado Fernando Pessanha Nogueira Junior, da Seção da Coordenação de Atendimento da Sefaz.
Cada pedido é submetido a uma análise de auditores da Receita Estadual. A resposta é dada em até cinco dias úteis. Em geral, o pedido de isenção de IPVA é mais simples para quem já obteve eliminação de impostos federais e estaduais na compra do carro – neste caso, basta reapresentar a mesma documentação e anexar um formulário. Para quem pede sua primeira isenção, o processo é mais trabalhoso. É preciso comprovar a condição de pessoa com deficiência em uma clínica ou médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), após uma etapa burocrática nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Quando um pedido é negado pela Sefaz, é possível entrar com recurso. Se houver a segunda negativa, restará recorrer à Justiça. De acordo com jurisprudência, o Tribunal de Justiça gaúcho entende ser ilegítimo negar a isenção a pessoas com deficiência, exista ou não anotação a respeito da limitação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
– A isenção do IPVA é possibilitada pelo Estado àqueles que têm de autismo, deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. Veja no fim da matéria todos os casos que dão direito.
– É preciso que o carro esteja no nome da pessoa com deficiência, ainda que este não tenha habilitação ou que seja uma criança, por exemplo.
– Quando a pessoa com deficiência é incapaz de dirigir, outras condutores poderão guiar o veículo, mas é fundamental que o carro esteja no nome do beneficiário.
– Cada beneficiário pode ter apenas um veículo isento em seu nome.
– O pedido de isenção contempla a futura taxa de IPVA. Caso haja interesse em solicitar a devolução do imposto já pago, será preciso anexar um pedido de retroatividade, comprovando a condição anterior de deficiência.
– Para que a isenção para carros que já estão rodando valha para o ano seguinte, é preciso que o pedido ocorra até o dia 31 de dezembro.
– O governo também isenta o IPVA de categorias de motoristas profissionais ou veículos utilizados por sindicatos e fundações. Veja a lista neste site.
– A requisição, os laudos e documentos devem ser entregues na central de atendimento da Sefaz-RS na Capital ou nas unidades regionais. Em Porto Alegre, funciona na Rua Siqueira Campos, 1.044, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Os endereços em outras cidades estão neste site.
– Após a entrega da documentação, a resposta é dada em até cinco dias úteis por e-mail ou presencialmente nas unidades da Sefaz.
– A concessão da isenção é válida permanentemente até que o veículo mude de proprietário. Não é preciso renovar a solicitação anualmente.
– Quem tiver o pedido negado pode recorrer na própria Sefaz. Se o pedido for rejeitado novamente, ainda cabe a via judicial. Esta é uma opção menos comum: de acordo com a Sefaz, de janeiro de 2017 a julho de 2018, apenas 29 das 7.099 concessões de exoneração de IPVA para pessoas com deficiência ocorreram por via judicial.
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– Quem obteve isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve levar à Sefaz o formulário encontrado neste site preenchido, acompanhado de carteira de identidade.
– Quem comprou o veículo com isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), mas pagando ICMS, deve apresentar cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão do benefício.
– Deve preencher e entregar formulário encontrado neste site.
– Anexar laudo de perícia médica fornecido pelo Detran-RS que especifique o tipo de deficiência. Esta etapa do procedimento é feita em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e passa por uma junta médica. As orientações do passo a passo estão neste site.
– Apresentar laudo de perícia médica, conforme formulário neste link, que especifique o tipo de deficiência e seja emitido por médico ou clínica que integre o SUS.
– Laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos neste link, emitido por prestador de serviço público de saúde ou de serviço privado de saúde contratado ou conveniado que integre o SUS.
Nos casos de pessoas com autismo ou deficiências físicas, visuais ou mentais, se o pedido for feito por terceiros, como o próprio condutor legal, é preciso apresentar comprovante da capacidade de representação do procurador/responsável.
Deficiências que causem alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Também têm direito pessoas com autismo, deficiência visual ou capacidade de funcionamento intelectual muito inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas. Com GauchaZH
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