Optar por abrir uma empresa MEI em endereço residencial é uma escolha que requer certas ações, a fim de que a situação do empreendimento fique regularizada. Entenda tudo sobre como abrir MEI em endereço residencial. Informação de qualidade abre portas e indica caminhos.
E agora, já que não há tempo a perder, convidamos você a continuar a leitura deste post e descobrir como sediar a empresa na sua própria casa!
Todo MEI pode abrir sua empresa em casa.
Foi em 18 de abril de 2016 que houve uma alteração na Lei Complementar nº 123, denominada também “Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
A partir do acréscimo do Parágrafo 25 no Artigo 18-A, essa Lei Complementar passou a permitir o MEI empreender em endereço residencial. O trecho que assegura ao microempreendedor o direito a ter domicílio e atividades profissionais endereçados na sua própria casa diz o seguinte:
como abrir MEI em endereço residencial
“§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”
Essa modificação na Lei facilita muito a vida do empresário, que, bem assessorado por uma contabilidade moderna e eficiente, ganha agilidade ao abrir uma empresa em endereço residencial. Para tal, basta ser cadastrado como MEI (Micro Empreendedor Individual), o que nos conduz ao tópico seguinte.
A sigla já diz muito sobre quem é o MEI: ele é o Microempreendedor Individual, ou seja, alguém que exerce atividades profissionais por conta própria. E é claro, para ser considerado MEI é necessário que esse empreendedor saia da informalidade e se legalize como empresário.
Há ainda mais 3 pré-requisitos que configuram um MEI:
Já de posse das informações acima, vamos à abertura do MEI na sua residência. Como fazer isso? Leia tudo a respeito desse processo, no próximo tópico!
Para abrir sua empresa e se tornar um MEI, será preciso acessar o site governamental Portal do Empreendedor – MEI e fazer um cadastro. Nele são solicitadas informações bastante simples, que iniciam com seu número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a data do seu nascimento.
Logo após, é necessário caracterizar seu ramo de atividade, a partir de uma lista. E, cumpridas essas etapas, chega o grande momento: o de dar um endereço a sua empresa, passo esse muito fácil: ao fornecer o endereço, conforme solicita o formulário de inscrição de MEI, você seleciona a opção na qual esclarece que o endereço residencial será igual ao endereço comercial.
Cumpridos esses trâmites você, agora legalizado, é um MEI, cuja sede da empresa é a sua própria residência. Com isso, tem seu negócio incluso no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e na Junta Comercial do seu Estado.
Já fazendo parte do universo empresarial, o MEI passa a poder emitir nota fiscal, condição que para quem mantém comércio ou presta serviços para outras empresas é indispensável.
Se até aqui está tudo certo, ótimo! Mas para garantir que não haja problemas na abertura da sua empresa em casa, é necessário verificar se ela não precisa de um local específico para as atividades.
A Lei citada no início deste post determina que residência e empresa podem ter o mesmo endereço “quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade”.
O que, a grosso modo, pode ser interpretado como a empresa poder conviver com a comunidade a qual pertence. Quer dizer: não causar transtornos ou perigos a ela, portanto, não precisar de local específico para funcionar.
Para exemplificar: uma empresa que gere grande circulação de pessoas pode causar incômodos aos moradores de imóveis vizinhos. Isso será uma dificuldade e, possivelmente, um impeditivo para que o negócio seja aberto no endereço residencial.
Outro exemplo: atividades empresariais que envolvam materiais perigosos, sejam eles tóxicos, inflamáveis ou de outra natureza que exija lugar e condições especiais para a abertura da empresa. Nesse caso também não será concedida autorização para abrir uma empresa em endereço residencial.
Empresas que gerem muito barulho, exalem odores, ou que com suas presenças provoquem desvalorização dos imóveis situados em suas imediações, fazem parte das que terão dificuldades para se estabelecer em endereços residenciais.
A primeira atitude a tomar para se certificar sobre o negócio poder ou não funcionar no seu endereço residencial: consultar uma contabilidade. Por ser especialista em empresas, ela é a mais indicada para tirar todas as suas dúvidas.
Entretanto, para adiantar o “expediente”, listamos abaixo alguns profissionais cujas atividades podem ser exercidas sem nenhum problema em endereços residenciais:
Esses são apenas alguns tipos de empresa que se dão muito bem em residências. Mas há muitas mais: buscar a ajuda de uma contabilidade e conferir se o seu ramo está apto a funcionar em casa é começar os negócios com o pé direito.
Além disso, lembre-se: não é porque sua empresa vai funcionar em casa que ela deve ser tratada com informalidade. É crucial que o ritmo do lar não se confunda com as coisas próprias do seu negócio. Dessa maneira, seja o mais profissional possível: busque separar a gestão financeira empresarial e as contas domésticas.
E, foque o máximo em encarar seu trabalho com profissionalismo. Estabelecer horários para suas atividades e destinar um espaço adequado para executá-las é muito importante para o sucesso do seu empreendimento, afinal, você escolheu abrir uma empresa em endereço residencial, mas para expandir os negócios, deve tratar seu negócio com todo zelo que ele merece!
Via Contsimples
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