CLT

Saiba como é feito o cálculo do seu 13º salário!

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e deve movimentar a economia. Os empregados devem receber 50% do salário bruto, sem descontos. A segunda parcela cai até  dia 20 de dezembro, mas com desconto do INSS e IR. Segundo dados do Dieese, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, com um valor de R$3.057,00, é previsto que o pagamento do 13º salário injete na economia brasileira cerca de R$291 bilhões.

Leia também: Atenção empresário: você tem até o final de novembro para pagar 1º parcela do 13º salário

Como é realizado o cálculo do 13º salário?

Para realizar o cálculo do 13° salário, é necessário somar todos os salários de um colaborador ao longo do ano e dividir por 12, é importante ressaltar que horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.    

Quem tem direito ao 13° salário?

Todos os funcionários de carteira assinada que trabalharam mais de 15 dias durante o ano em uma empresa e que não foram demitidos por justa causa  possuem esse benefício.

Leia também: Jovem Aprendiz Pode Receber 13º Salário?

Assim, o mês em que a pessoa tiver trabalhado 15 dias ou mais dias será contado como o período inteiro, com pagamento integral do benefício relacionado àquele mês.

Quem não possui direito ao 13° salário?

Não possuem 13° salário trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e estagiários.

Por que os estagiários não possuem esse direito?

Estagiários não possuem esse direito porque são considerados aprendizes,embora sejam funcionários com vínculo empregatício. A Lei do estágio não inclui a remuneração do 13° salário para esse tipo de contratação.

Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do instagram @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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