Categories: + LidasDestaques

Saiba tudo sobre o recolhimento da CSLL

Toda empresa tributada por Lucro Real, Presumido ou Arbitrado tem que pagar dois impostos diretamente sobre o lucro obtido. Um deles é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Porém, o que há em comum entre esses três regimes tributários é apenas a existência de tributo, pois a aplicação dele nos três enquadramentos é diferente — inclusive nas alíquotas. Quer saber como funcionam?

Então, acompanhe este post porque agora vamos mostrar tudo sobre a apuração e o pagamento desse imposto.

As alíquotas da CSLL

Para o Lucro Presumido, a sigla tem dois percentuais. O mais baixo, de 12%, é aplicado para empresas cujas atividades estejam nas menores faixas de presunção do lucro, que detalharemos em seguida. E o mais alto, de 32%, tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção, que também é de 32%.

Já no Real, temos apenas uma porcentagem, de 9%. Ela deve ser sempre aplicada sobre o lucro de fato do empreendimento para o período.

Por fim, o Lucro Arbitrado funciona como o Presumido: faixas de presunção sobre a receita e percentuais de 12% e 32%. Porém, a presunção desse regime — o arbitramento do lucro — é 20% maior do que no Presumido. Portanto, empresas de serviços, por exemplo, têm seus lucros considerados como 38,4% do faturamento do período, e não 32%. Então, após a definição da base de cálculo com essa faixa elevada, são aplicados os 32% de CSLL.

Adiante, também mostraremos em detalhes as faixas do Lucro Arbitrado.

A aplicação do tributo

No Lucro Presumido

A tributação da receita com a CSLL para o Lucro Presumido tem a base de cálculo definida por faixas de presunção, como dissemos, e em períodos trimestrais. Veja os percentuais:

  • 1,6% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
  • 8% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
  • 16% para o transporte que não seja de cargas;
  • 32% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.

Agora, supomos que uma indústria teve faturamento trimestral de R$ 700 mil. Primeiramente, seu lucro é presumido em 8%, sendo R$ 56 mil. Depois, esse lucro é tributado em 12%, resultando R$ 6.720 de imposto devido.

No Lucro Real

Esse enquadramento pode apurar os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente.

No sistema anual, além da apuração feita no encerramento da escrituração contábil, há o pagamento mensal por estimativa — que ocorre da seguinte forma:

  1. Apuração da base de cálculo, aplicando sobre o faturamento 12% para comércio, indústria, transportadoras ou prestadores de serviços hospitalares, ou 32%, para prestadores de serviços em geral, intermediadores de negócios e administradores e locadores de bens;
  2. Tributação da base apurada com 9% de CSLL.

Por exemplo, se a empresa gera R$ 100 mil em receitas no mês prestando serviços, sua base de cálculo estimada fica em R$ 12 mil (12%). Consequentemente, sua Contribuição Social estimada a ser paga é de R$ 1.080 (9%).

Depois, no encerramento do ano, o resultado líquido antes da CSLL e do Imposto de Renda é calculado — a base para o pagamento anual. E esse pagamento serve como um ajuste, pois as estimativas mensais são como adiantamentos do recolhimento anual.

Caso prefira, a empresa pode optar pelo Lucro Real trimestral. Nesse caso, o lucro de cada trimestre é apurado e serve como base para aplicação de 9% de imposto, sem ajuste posterior.

No Lucro Arbitrado

O Arbitrado funciona em periodicidade igual à do Presumido, porém com as seguintes faixas de presunção:

  • 1,92% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
  • 9,6% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
  • 19,2% para o transporte que não seja de cargas;
  • 38,4% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.

Já os percentuais de Contribuição Social, 12% para as três primeiras faixas e 32% para a última, são os mesmos. Portanto, o cálculo é parecido com o do regime anterior.

O pagamento da CSLL

Para os três regimes, que permitem os cálculos trimestrais, os períodos das apurações trimestrais terminam nas mesmas datas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

E os vencimentos das guias de Contribuição Social são nos últimos dias dos seus meses seguintes:

  • 31 de janeiro;
  • 30 de abril;
  • 31 de julho;
  • 31 de outubro.

Quanto às apurações de estimativas mensais do Lucro Real trimestral, devem ser feitas logo após o fim de cada mês. E seus pagamentos vencem nos meses seguintes, também em seus últimos dias.

Códigos

A guia de CSLL, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), é emitida pelo site da Receita Federal — no aplicativo online Sicalc Web.

Para o preenchimento da DARF, além de valores e datas, é necessário utilizar o código correto de pagamento do imposto:

  • 6012 para a apuração do Lucro Real trimestral;
  • 2484 para a apuração da estimativa mensal do Lucro Real;
  • 6773 para a apuração do ajuste no Lucro Real anual;
  • 2372 para a apuração trimestral dos Lucros Presumido e Arbitrado.

Utilizar o número certo na guia é fundamental, pois é por meio dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação.

Caso isso ocorra, é necessário corrigir por meio de uma Redarf — retificação de DARF.

O responsável pode proceder pelo site da Receita Federal, via certificado digital. Ou pode optar pelo processo manual, preenchendo o formulário de Redarf em duas vias assinadas, com dados diversos da empresa, código utilizado originalmente e código correto para a alocação do pagamento. E o formulário deve estar acompanhado de cópia do documento pago com erro.

Na hipótese de haver outro pagamento correto do mesmo valor, para o mesmo período de apuração, é possível solicitar a recuperação do imposto duplicado. Então, a organização fica com aquele valor como crédito para compensação, podendo quitar outras guias com ele.

Via Valid certificadora

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

7 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

11 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

14 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

19 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

20 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

20 horas ago