Uma nova complementação trouxe recentemente algumas mudanças para o regime do Simples Nacional, portanto é importante ficar atento as alterações para que não hajam dúvidas e erros.
Independentemente das alterações, as vantagens do regime simplificado permanecem, ou seja, o recolhimento de tributos continua sendo feito através do mesmo documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lembrando que tal registro inclui oito tributos, além da contribuição ao INSS. São eles:
IRPJ; ISS; PIS; IPI; ICMS; COFINS; e CSLL.
Vale lembrar que apenas as micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema conseguem o abatimento do volume a pagar como contribuinte, chegando a 40% do que seria pago em regime tradicional.
Valendo desde o dia 1º de janeiro de 2018, a Lei Complementar 147, publicada em setembro de 2014 trouxe alterações em duas ordens: abrangência de categorias e de incentivos.
Com a alteração os benefícios agora incluem 140 novas categorias profissionais, e ampliou incentivos à exportação e importação, facilitando diversos processos, inclusive aumentando o prazo de dias úteis para regularização de documentos.
Antes da alteração, era obrigatório que um dos sócios da empresa em questão fosse um investidor anjo, ou seja, uma pessoa jurídica ou física que possui recursos de viabilização do negócio. Após as alterações na lei, não há mais essa obrigatoriedade.
Houve a redução de cobrança de tributos de forma que a arrecadação ocorresse em favor de empresas que possuíam renda bruta igual ou inferior a R$ 2 milhões e 600 mil. Porém, desde janeiro deste ano, o limite subiu para 4 milhões e 800 mil para que fosse possível optar pelo regime.
Tal alteração permite que empresas que se enquadram no regime aumentem seus faturamentos mensais em até R$ 100 mil.
Com a alteração da lei o Simples Nacional passa a englobar: Medicina, Enfermagem, Veterinária, Gestão, Auditoria, Advocacia, Arquitetura, Engenharia, Odontologia, Jornalismo, Fisioterapia, Tradução e Serviço de Corretagem, além de outras atividades. Somando novas 140 profissões ao regime.
Foram também beneficiados os setores de bebidas alcóolicas, como: cervejarias, fábricas de destilados e licores, pequenas vinícolas, e os demais que estejam regularizados no ministério da cultura.
Além disso, os empreendedores rurais passam a poder entrar no regime. Para esse tópico é importante ler o Anexo VI da Lei Complementar de número 123, de 2006, alterada recentemente.
A partir dessa alteração, os empreendedores que precisarem quitar as dívidas tem um prazo de 120 meses para isso, seguindo o valor mínimo por parcela de R$ 300.
As mudanças referentes aos microempreendedores individuais se dão ao aumento de faturamento, que passou a ser de R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 mensais.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são divididas de acordo com seus ramos de atividades em anexos. Esses anexos tem como função a cobrança de alíquotas pagas como tributo. A partir deste, ano as empresas que fazem parte do anexo X, irão integrar o anexo III. As integrantes do anexo XI irão para o anexo X. Dessa forma, encerrando o anexo XI, fazendo com que ele deixe de existir.
Agora o calculo de impostos deve ser feitos somente sobre os ganhos da empresa efetivamente.
Caso haja contratação de pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, é possível que as empresas integrantes do super simples aumentem sua linha de crédito. A mudança estimula a inclusão social no mercado de trabalho, além de incentivar a contratação de mais profissionais.
Com a alteração, as empresas que fazem exportações regularmente podem aderir ao Simples Nacional, mesmo com renda bruta de 7 milhões e 200 mil reais, desde que 50% desse montante seja focada no mercado interno.
Via Blog Skill
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